Da Redação
O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso está apurando indícios de propaganda extemporânea por pré-candidatos ao governo de Mato Grosso e solicitou às administradoras das redes sociais Facebook, Instagram e Twitter informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de postagens em favor de pré-candidatos.
Conforme o MP Eleitoral, a solicitação foi feita após denúncias de que diversos pré-candidatos vêm realizando impulsionamento de postagens em que enaltecem os feitos em mandatos anteriores ou outros fatores que supostamente os tornem mais qualificados perante o eleitorado.
Tal modalidade de publicação configuraria em infração à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 2.551/2018, que consignam que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano de cada eleição.
Segundo o MP Eleitoral, além de ser considerada propaganda extemporânea, este é um período de pré-campanha, em que ainda não há conta bancária específica e CNPJ da campanha, o que inviabiliza a fiscalização da Justiça Eleitoral. Dessa forma, gastos feitos durante o período de pré-campanha também poderia, fomentar a prática de caixa 2 e configurar em abuso de poder econômico.
O MP esclarece que os pré-candidatos que já se anunciam como tal, de acordo com a mini-reforma eleitoral, têm permissão para, por exemplo, promoverem a exposição de plataformas, projetos políticos e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, mas não podem impulsionar as postagens.