Entre os temas lembrados na Semana Nacional de Trânsito (18 a 25 de setembro), o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) ressalta, por meio da gerência de Ações Educativas, cuidados que motociclistas devem ter no trânsito.
A gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, fez recomendações importantes durante abordagens à motociclistas. Segundo ela, tem sido comum encontrar pessoas usando o capacete de forma irregular.
“Por ser de uso obrigatório por lei, o capacete deve ser usado sempre com a viseira abaixada, não sendo possível aplicação de insulfilme pois prejudica a visão, em especial à noite ou quando está chovendo. A viseira não pode ser substituída por óculos de sol ou de grau. Existem capacetes que não possuem viseira; nesses casos é necessário o uso de óculos específico”, disse Rosane.
Segundo Rosane, a cinta jugular deve estar sempre afivelada e ajustada, pois serve para firmar o capacete à cabeça do motociclista e passageiro, oferecendo a correta proteção. Quando não se observa o correto ajuste e fechamento na jugular, o motociclista corre o risco de um acidente grave, permitindo que o capacete saia da cabeça.
“Os capacetes são vendidos por numeração conforme o tamanho da cabeça do motociclista. Ao fazer a compra, o ideal é provar antes e adquirir o que melhor se ajuste, a fim de oferecer maior segurança. Os motociclistas devem estar atentos também ao prazo de validade do item e condições dos mesmos, devendo ser trocados sempre que apresentarem qualquer defeito”, ressaltou a gerente de Ações Educativas.
Transportar crianças
A motocicleta é um veículo preparado para transportar somente duas pessoas, o piloto e um passageiro. Essa regra é válida em todo o país. Não se pode esquecer que bebês ou crianças menores de 7 anos não podem ser transportados em motocicletas, por ainda não terem uma estrutura física adequada para firmar os pés nas pedaleiras, nem abraçar o piloto durante o trajeto.
“Ressaltamos que é importante o passageiro não transitar segurando nas alças traseiras das motos. Essas alças existem para transportar pequenos objetos e se utilizadas para apoio do passageiro, em uma manobra mais brusca, a tendência é de que esse passageiro não consiga se segurar, caindo da moto. Quando estamos abraçados ao piloto, conseguimos favorecer as manobras, pois acompanhamos o movimento”, explicou a gerente.
Celular no trânsito
Para Rosane, vale lembrar que o uso do celular enquanto dirige ou pilota é perigoso, pois no trânsito é necessária uma enorme atenção. Os motociclistas que trabalham com entregas por aplicativos devem se atentar para não usar o celular durante o trânsito. Ela ainda lembrou que eles devem verificar a rota antes de iniciar o trajeto.
“Até motoristas mais cuidadosos correm risco de serem vítimas de acidentes se, por alguns segundos, colocarem sua atenção fora do trânsito”, afirma.
Direção defensiva
A maioria dos graves acidentes com vítimas se deve a alta velocidade. E os motociclistas são os mais afetados em um acidente. Por isso, Rosane alerta para a prática da direção defensiva; isto é, praticar diariamente atitudes que possibilitem o condutor prever situações de risco no trânsito.
“Quando excedemos o limite de velocidade, nosso tempo de reação fica incrivelmente menor. E os motociclistas, em um acidente, são os que saem mais machucados. Quando demais veículos estão em movimento e o motociclista utiliza o corredor, aumenta os riscos de se envolver em acidentes por dois motivos: estará ultrapassando um veículo pela direita, o que é vedado pelo Código de Trânsito Brasileiro, oferecendo riscos; bem como passar pelo ponto cego de dois outros condutores a cada ultrapassagem”, disse a gerente.
O que diz a Lei
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças menores de sete anos ou que não tenham, nas circunstâncias, condições de sua própria segurança, o motociclista pode sofrer a penalidade de multa e a suspensão do direto de dirigir.
Segundo o artigo número 244 do CTB prevê, na ausência de viseira ou óculos no capacete de segurança, o motociclista poderá perder o direito de dirigir.
O excesso de passageiros gera muitas penalidades ao condutor ou responsável pelo veículo. Transportar um número superior de pessoas em relação ao que é permitido por lei constitui infração média, de acordo com o art. 231 do CTB. A infração média gera multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos somados à CNH. Para a infração por excesso de passageiros, a medida administrativa é a retenção do veículo.
“O foco não deve ser somente evitar multas, mas sim evitar que acidentes aconteçam, preservando a saúde e principalmente vidas”, alertou Rosane.