Segundo o texto, as instituições devem ter um protocolo de biossegurança instituído pelo MEC.
Apesar do número de contaminados pelo coronavírus ter voltado a subir no País, a portaria, assinada pelo ministro Milton Ribeiro, determina que “os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação” deverão ser utilizados em caráter excepcional e de forma complementar.
A portaria autoriza aulas virtuais, no caso de autoridades locais suspenderem atividades letivas presenciais.
Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que utilizarão os recursos educacionais digitais e a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas.
Para os cursos de medicina, as aulas digitais só serão autorizadas para disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso.