Mato Grosso é o sexto estado com mais casos de assédio sexual no país, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020.
No Estado, em 2019, foram registrados 365 casos de assédio sexual contra 320, em 2018, um crescimento de 14%.
As outras cinco unidades da Federação são: Paraná (757), Minas Gerais (663), Santa Catarina (633), Rio Grande do Sul (409) e o Espírito Santo (437).
Para a defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), é necessário combater todo tipo de violência contra as mulheres.
“A orientação às mulheres é que não aceitem qualquer tipo de violência. Os crimes contra a dignidade sexual atingem a liberdade sexual da vítima. Todas temos o direito de escolher com quem queremos manter atos de caráter sexual”, disse.
O Anuário Brasileiro 2020 foi divulgado no dia 19 de outubro e aponta 4.536 ocorrências deste tipo de violência no ano passado, em todo país.
Rosana Leite garante que a Defensoria Pública está atenta ao aumento da violência contra a mulher.
Tanto que, em junho, com o objetivo de estimular as denúncias e combater todo tipo de violência contra as mulheres durante a pandemia de Covid-19, a instituição lançou a campanha intitulada “Eu uso máscara, mas não me calo! Juntas somos mais fortes!”.
Assim, conforme a assessoria de imprensa, a orientação é para que as vítimas denunciem os crimes às autoridades.
“O direito delas em transitar livremente fica comprometido quando elas acabam sendo vítimas desses delitos. Em sendo possível, acontecendo esses tipos de crime, as mulheres devem contar para pessoas mais próximas e juntar provas e testemunhas do crime. A palavra da vítima, quando se trata de delitos sexuais, tem grande valor, mesmo porque os agressores, em regra, praticam o fato apenas na presença da vítima”, ressaltou.
O delegado Cláudio Sant’Ana, titular da Delegacia da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande, explicou o que se enquadra na lei de assédio sexual.
“O Código Penal exige uma relação hierárquica superior daquele que pratica o assédio. Então, um exemplo: o gerente passa a assediar aquela funcionária que trabalha abaixo dele na empresa, assediando, forçando, fazendo convites. Já teve o ‘não’ e ele ultrapassa essa barreira. Isso passa a ser inconveniente”, afirmou, em entrevista recente.
IMPORTUNAÇÃO – Em relação ao crime de importunação sexual, em 2019 foram registrados no Brasil 8.068 casos, número quase seis vezes maior do que no ano anterior, quando foram registrados 1.341 casos.
A importunação sexual começou a ser considerada crime no Brasil em 2018.
“A importunação sexual é àquela que venha constranger alguém, praticar ato libidinoso contra a vítima sem a sua vontade”, disse Sant’Ana.
Somente um caso de importunação sexual foi registrado em Mato Grosso no ano passado.
Porém, foram relatadas três novas denúncias apenas nos últimos dias.
Uma delas, flagrada por câmeras de segurança, ocorreu quando uma funcionária foi importunada por um cliente enquanto trabalhava em uma loja em Cuiabá.
Ainda conforme a assessoria, o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública recebe denúncias e repassa orientações por telefone e WhatsApp: (65) 98463-6782.
Denúncias anônimas também podem ser feitas junto à Central de Atendimento à Mulher pelo Disque 180 (nacional), pelo 197 (Polícia Civil), para a região metropolitana, e 181, para o interior do Estado.