Termina no dia 31 de dezembro o prazo para os proprietários de veículos com placas final 8, 9 e 0 efetuarem o pagamento do Licenciamento Anual do veículo. Em razão dos reflexos financeiros causados pela propagação do novo coronavírus no Estado, o prazo do calendário de vencimento do Licenciamento foi prorrogado pelo Detran-MT acompanhando o novo prazo de vencimento do IPVA, publicado por meio do decreto estadual nº 506 de 02 de junho de 2020.
Para licenciar o veículo, o proprietário deve pagar todos os débitos como IPVA, Seguro DPVAT, a própria taxa de Licenciamento, além de possíveis multas. Após os pagamentos, basta entrar no site do site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br) e digitar os dados do veículo como a placa e o Renavam no campo “Consulte Seu Veículo”.
Em seguida, vai abrir uma página contendo todas as informações do veículo e a opção “Clique Aqui para Imprimir o CRLV Digital”. O modelo para impressão A4 irá aparecer na tela para impressão. O procedimento pode ser feito em qualquer lugar em que o cidadão tiver acesso à internet e impressora.
A nova versão do licenciamento, para impressão em papel A4, é de caráter definitivo, não sendo mais emitido no Detran-MT o licenciamento em papel moeda, antigo “verdinho”.
O documento em papel A4 possui o mesmo valor jurídico do antigo com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Orientação
Para os proprietários de veículos que pagarem os débitos e encontrarem dificuldade na atualização do licenciamento de forma automática, o Detran-MT orienta que o cidadão envie um e-mail ao disquedetran@detran.mt.gov.br solicitando atualização no sistema para conseguir emitir o documento.
“Muitas vezes temos situações de veículos que estão com débito em dívida ativa e acontece um descompasso na arrecadação, ou o veículo tem alguma outra pendência e com isso não atualiza de imediato no sistema o pagamento dos débitos”, explicou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.
Fonte: GOV MT