A Câmara e o Senado Federal possuem como tradição a apreciação de projetos de lei que beneficiem os direitos humanos das mulheres no mês de março, que é dedicado a elas. Dia 07, sob o comando da bancada feminina, alguns deles foram colocados em votação.
O PL 7.874/2017, que estabelece a perda do poder familiar como punição para aqueles que praticarem feminicídio, lesões gravíssimas no ambiente familiar, estupro e crimes contra a dignidade sexual, foi aprovado pela Câmara. No mesmo PL foi tratado do aumento da pena para o estupro coletivo, e a tipificação do delito de importunação sexual. Segue para o Senado.
No Senado, foi aprovado o PL que propõe a alteração da Lei nº 10.446/02, atribuindo à Polícia Federal a função de investigar crimes praticados na Internet que difundam conteúdo discriminatório ou propaguem ódio às mulheres.
A norma foi batizada como “Lei Lola”, em razão da professora universitária feminista ter sido preseguida por uma campanha cibernética difamatória sem que os criminosos fossem descobertos. A deputada federal Luizianne Lins, propositora, foi enfática: “Os números de mulheres que sofrem ataques dessa natureza são assustadores. Somente em 2015 e 2017, foram contabilizados 127 suicídios por crimes na Internet contra a honra. ”. Segue para sanção presidencial.
Outro importante PL foi o 6722/16, que permitirá punir com pena de detenção os casos de assédios ocorridos no ônibus ou metrô, passou pela Câmara baixa. Na atualidade, se configura contravenção penal, punido apenas com multa. Segue para o Senado.
O PL 4/2016 estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial no tocante ao descumprimento das medidas protetivas impostas para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e também contou com a aprovação. Segue para sanção presidencial.
Já o PL 5.452/16, do Senado, tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. A deputada Erika Kokay, além de citar o registro de aproximadamente 500 mil estupros por ano no Brasil, disse: “Essa violência sexual precisa ser punida com rigor. Essa violência desumaniza a mulher. Significa dizer que ela não é considerada uma pessoa. Que ela não tem direito de dizer não. São os homens que dizem que quando o não é não. As mulheres não são objetos, elas têm voz, tem direitos.” Haverá aumento de pena para estupros coletivos e cometidos em algumas situações: em local público ou aberto ao público; cometido durante a noite em local ermo; perpetrado por familiar da vítima; com uso de arma de fogo; e, se a vítima for portadora de deficiência. Retorna ao Senado.
Aprovado foi, ademais, o PL 18/2017, segundo o qual a divulgação não autorizada de cenas da intimidade sexual da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar. O crime será punido com pena de dois a quatro anos, mais multa. Aliás, esse tem sido assunto recorrente, principalmente, em decorrência do inconformismo com o término do relacionamento, a chamada pornografia por vingança. Segue para apreciação em regime de urgência para o Plenário, após arpovação pela Comissão de Constituição e Justiça.
O plenário aprovou a Resolução 281/17, que cria, no âmbito da Câmara, o Comitê de Defesa da Mulher contra o Assédio Moral e Sexual. Terá atribuição de analisar e encaminhar às autoridades as denuncias de assédio moral e sexual realizadas por parlamentares e demais servidoras.
Os movimentos feministas reivindicam essas questões para a diminuição da desigualdade de gênero, garantindo a igualdade material perseguida na equidade. Viva!
ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual