Lei sobre ações emergenciais para o setor da cultura durante pandemia é sancionada

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O governo do estado sancionou a Lei 11.183/2020, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com o Decreto Estadual nº 424, de 25 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (Covid-19) em âmbito estadual.

Segundo o deputado, com a lei sancionada, o setor cultural em Mato Grosso terá uma contribuição para que se minimizem os efeitos da crise no segmento, que está sendo fortemente afetado pelas medidas de isolamento ou quarentena. “É uma resposta emergencial para a crise provocada pela pandemia e suas repercussões no mundo da cultura, um dos primeiros setores atingidos pelos impactos da propagação do Covid-19”, ressaltou o parlamentar.

Consta do artigo primeiro da lei que o estado poderá adotar medidas para viabilizar ações emergenciais de fomento às cadeias produtivas da cultura, mediante a antecipação de recursos, a flexibilização de prazos e a adoção de procedimentos simplificados e por vias remotas para a seleção, a avaliação e a prestação de contas de projetos apoiados por recursos públicos.

Dentre as medidas constam: publicação de editais de apoio a artistas, técnicos, produtores e grupos e coletivos artísticos culturais; publicação de editais específicos para grupos e coletivos artístico-culturais, mestres da cultura popular e pontos de cultura; e publicação de editais específicos para fomento continuado das atividades de artistas e técnicos, produtores e grupos e coletivos artísticos culturais, mediante a elaboração de estudos, de atividades de realização remota ou de projetos de execução após o término do estado de calamidade pública, que contribuam para a ampliação dos direitos culturais da população mato-grossense.

Consta ainda na lei que, enquanto perdurar os efeitos do estado de calamidade pública no estado, a concessão de recursos no âmbito do Sistema Estadual de Cultura, Esporte e Lazer e da Política Estadual de Cultura deverão priorizar o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das atividades culturais somente seja possível tão logo cessem os efeitos do Decreto Estadual nº 424, de 25 de março de 2020.

A lei entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2020, com efeitos durante o prazo em que perdurar o estado de calamidade pública em Mato Grosso.

O isolamento social imposto para se evitar a propagação do novo coronavírus teve um impacto imediato em todas as manifestações artísticas que, normalmente, ao serem realizadas concentram público considerável e até mesmo aglomerações. Como a orientação das autoridades sanitárias é “ficar em casa” como uma das principais medidas profiláticas para combater a disseminação do vírus, os mais diversos equipamentos culturais se viram forçados a fechar suas portas. “Presenciamos o fechamento de museus, salas de cinemas, teatros e centros culturais, bem como o cancelamento de shows e espetáculos artísticos, o que é muito triste para o segmento que trazia tanta alegrias para a população, por isso fico muito feliz com a presente lei sancionada,” frisou o deputado Dr. João.

Fonte: ALMT

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