O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Cuiabá, suspendeu por 60 dias a ação que pede a condenação do ex-governador Silval Barbosa ao pagamento de R$ 148 milhões de indenização por dano moral.
Também são réus o ex-secretário da Secopa Maurício Guimarães e as empresas que compõem o Consórcio VLT. A decisão foi publicada na segunda-feira (16).
Compõem o consórcio as empresas Magna Engenharia, Santa Bárbara Construções S/A, Astep Engenharia, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A e a CR Almeida S/A Engenharia de Obras.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014 pela não conclusão das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
O modal – que já custou mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos – deveria ser entregue antes da Copa do Mundo de 2014.
Na decisão, o magistrado entendeu ser necessário novas diligências para julgar o caso. A ação já estava pronta para ser sentenciada.
A ação
A ação foi proposta e pede reparos à sociedade, uma vez que, segundo a procuradora da República Bianca Britto de Araújo, tanto o governador quanto o secretário da Copa não entregaram a obra do VLT em tempo para a Copa do Mundo.
Ela afirmou que eles tinham conhecimento de que não seria possível a entrega no prazo previsto em contrato, e mesmo assim reiteraram a promessa.
“Queremos ressaltar que a ação não visa à indenização por atraso de obras, mas sim, ressarcir a expectativa que foi gerada no seio da sociedade, frustrada pela inexecução a tempo da Copa do Mundo”, explicou na época.
A indenização por danos morais foi calculada no montante de R$ 148 milhões e levou em consideração a gravidade da lesão causada, o prejuízo da população e o poder econômico dos responsáveis pelo dano.
Dessa forma, tanto Silval Barbosa quanto o secretário Maurício Guimarães poderão pagar 10% do subsídio recebido em 2014, e o consórcio fica responsável pelo pagamento de 5% do valor do contrato firmado em R$1,4 bilhão, que totalizam o valor da indenização.
Fonte: Midia News Foto: Alair Ribeiro