A Justiça indeferiu o pedido de Suzane Von Richthofen para frequentar as aulas do curso de Gestão do Turismo, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) em Campos do Jordão (SP). A decisão da juíza Dra. Wânia Regina Gonçalves da Cunha leva em consideração o fato de que os condenados em regime semi-aberto somente podem frequentar cursos profissionalizantes ou superiores se eles estiverem disponíveis na mesma comarca em que fica o presídio. Suzane hoje cumpre pena na penitenciária de Tremembé (SP).
Aprovada em 8º lugar pelo SISU Suzane passou para o curso de Gestão de Turismo na oitava colocação, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), com a nota 608,42. Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais, se matriculou na faculdade, mas não compareceu aos 10 primeiros dias letivos. Ela fez a matrícula por procuração e aguardava a decisão da Justiça para que pudesse frequentar as aulas. As aulas do curso de Gestão de Turismo no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) em Campos do Jordão (SP) começaram no último dia 5 e as regras da instituição taxam como desistente o aluno que não frequentar os 10 primeiros dias letivos sem apresentar justificativa comprovada.
Há 5 anos ela ganhou o direito de cumprir a sentença no regime semiaberto. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa pode trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia de pena a menos para cada três dias trabalhados.
Por UOL em São Paulo