Justiça dobra valor de multa de grevistas após ‘piquetes’ na entrada da Sefaz

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A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, dobrou o valor da multa diária a ser cobrada do Sindicato dos Trabalhadores no Educação Público de Mato Grosso (Sintep) caso realize piquetes [bloqueio, impedimento] na entrada de secretarias, impedindo a entrada de servidores.

 

Na semana passada, os grevistas fizeram uma manifestação na entrada da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) impedindo a entrada de servidores na pasta. O governador Mauro Mendes (DEM) disse que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep) foram autoritário e desrespeitoso com os demais servidores e anunciou que iria recorrer à Justiça.

 

A categoria está em há 46 dias. Eles reivindicam cumprimento da Lei 510/2013, que trata sobre aumento salarial, e o pagamento dos salários cortados durante o período de greve.

 

Na decisão anterior, proferida pela desembargadora Marilsen Andrade Addario, foi determinado que o Sintep não pratique condutas caracterizadas como piquetes de alunos e servidores nas escolas e creches, ou que impossibilitasse as atividades dos servidores que não adeririam ao movimento.

 

A multa diária estipulada foi de R$ 10 mil, até o limite de 60 dias, em caso de descumprimento da decisão.

Com relação à majoração da multa de R$10.000,00 para R$20.000,00, esta é perfeitamente cabível, possível e mesmo imperativa, na medida em que se faça necessária a implementação da coerção diante da relutância

 

O Estado ingressou com uma petição no processo, alegando que o Sintep descumpriu a ordem judicial, realizando novamente piquete, barrando a entrada de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), “prejudicando, assim, a atividade de arrecadação do Estado, cuja necessidade se faz premente no atual momento de crise financeira, além de impedir o acesso dos contribuintes ao serviço prestado pelo Ente Público, inclusive em decorrência do bloqueio realizado na porta do Órgão, sendo o expediente do dia 26/06/2019 suspenso”.

 

Na petição, o estado pediu o aumento da multa diária para R$ 20 mil; bloqueio nas contas do Sindicato, no valor de R$ 20 mil; penhora de 30% das receitas do sindicato para ressarcimento dos danos causado pelo piquete realizado nas portas da Sefaz.

 

Ao analisar o pedido, a desembargadora indeferiu o pedido de bloqueio das contas do sindicato por falta de amparo legal. Ela ainda não acatou a solicitação para penhora de 30% da receitas do Sintep.

 

É cediço que para realizar uma penhora, antes de tudo, o credor precisa ter um título para executar. Tal título deve ser líquido, com valor estipulado; certo e exigível, isto é, estar vencido e não houver sido pago. No caso em comento, sequer foi encerrado a discussão sobre a existência da infração na ação principal e muito menos há decisão de forma definitiva, portanto, inviabilizando a penhora de bem do SINDICATO, razão pela qual, também, neste item o pedido deve ser indeferido”, destacou.

 

Por fim, ela deferiu o pedido de aumentar a multa diária de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

 

Com relação à majoração da multa de R$10.000,00 para R$20.000,00, esta é perfeitamente cabível, possível e mesmo imperativa, na medida em que se faça necessária a implementação da coerção diante da relutância ou inércia do destinatário da multa”, determinou.

 

Veja a decisão da desembargadora aqui.

 

 

 

Fonte:OBomdaNoticia

Foto: Assessoria

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