Juíza nega recurso e ex-deputado recorre ao TJ para evitar prisão em MT

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Os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, foram negados pela juíza Ana Cristina da Silva Mendes e, em decisão publicada nesta quinta-feira (25). COm isso, foi mantida a condenação de 17 anos, 9 meses e 9 dias de prisão e o pagamento de 200 dias-multa em ação penal derivada da Operação Arca de Noé.

A magistrada também abriu contagem do prazo de 15 dias para manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), autor de recurso pela manutenção da ação. Os defensores do ex-parlamentar haviam alegado intempestividade dos promotores de justiça nesse ato e a juíza havia acolhido a argumentação, mas o MPE conseguiu comprovar que manteve sim o prazo. Agora, o processo vai ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), local de onde, se for confirmada a sentença também nessa corte, José Riva deve ter a prisão decretada. Isso porque, o entendimento do SUpremo Tribunal Federal (STF) é de que com a condenação mantida em segunda instância, o réu já deve iniciar o cumprimento da pena.

A magistrada negou o recurso às penas impostas em setembro de 2018 relativas a nove ações penais vinda da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Riva interpôs embargos e os viu serem rejeitados ainda em 10 de maio deste 2019. Ele pretendia suspensão temporária do processo até o julgamento de mérito de todos os demais procedimento criminais concernentes à Arca de Noé e ainda pedia que todos fossem distribuídos a um relator somente.

Também pleiteou que fossem “sanadas as omissões” quanto à incompetência absoluta do juízo onde foi condenado, além de um suposto cerceamento de defesa por conta das diligências requeridas na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal. Quando a ação foi iniciada, a juíza era a hoje senadora Selma Rosane dos Santos Arruda (PSL).

Os fatos criminosos começaram a ser investigados em 2002 pela Polícia Federal (PF) e foram cometidos para desviar de milhões de reais da Assembleia Legislativa por meio de fraudes a licitações e pagamentos indevidos efetuados para dezenas de empresas fantasmas por serviços e produtos que nunca foram prestados. Na esfera cível, também existem dezenas de ações contra José Riva pedindo sua condenação por improbidade e devolução dos valores desviados do Legislativo Estadual.

“Assim, conheço dos presentes Embargos de Declaração oposto pela defesa, todavia nego-lhes provimento. Outrossim, embora a secretaria deste juízo tenha certificado a intempestividade do recurso de apelação interposto às fls. 5793, verifico foi encartado nos autos às fls. 5815, o comprovante da carga 1584613, enviada ao MP, onde consta listados os processos(…). Vale ressaltar que a referida carga foi recebida somente no dia 21.09.2018 (sexta-feira), às 09h59”, escreveu Silva Mendes.

“(..)É certo que o inciso IV, do artigo 41 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), dispõe que: “Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica: IV – receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista. (grifei) Desse modo, considerando que o referido processo, somente foi recebido no dia 21.09.2018 (sexta-feira), o prazo para Ministério Público começou a contar no próximo dia útil, ou seja 24.09.2018, conforme Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal: “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir. Assim, torno sem efeito a certidão de intempestividade de fls. 5794, eis que tempestivo, e por consequência recebo o Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público”, esclareceu a magistrada.

Fonte: Folhamax

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