Até o dia 19/03, mais de 3,8 milhão de contribuintes entregaram a declaração. Prazo termina em abril
Allan Mesquita da Redação
Cerca de 28,8 milhões de contribuintes devem apresentar neste ano a Receita Federal a declaração do Imposto de Renda. Em 2018, novos requerimentos foram adicionados aos campos de apresentação tributárias, como a declaração de bens.
Sem correções na tabela, o numero de contribuintes que devem fazer a declaração aumenta. Entram no quadro quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
Também deve declarar:
O que mudou?
Para facilitar o processo no envio das declarações, algumas mudanças foram feitas na plataforma da RF como a exibição de ficha de preenchimentos de acordo com histórico de utilização de usuário.
Bens como imóveis e automóveis foram inseridos na declaração, entre tanto estas informações só serão obrigatórias a partir de 2019.
Segundo o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a inserção antecipada destes formulários serve para que os usuários já se familiarizem com os novos campos a serem exigidos. “Este ano essas informações não serão obrigatórias, porém, é muito importante que o contribuinte preencha para que ele tenha facilidade no preenchimento no próximo ano” explica o Supervisor.
Outra novidade, foi a possibilidade de realizar o preenchimento, envio e a retificação de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android e iOS (Apple) ou utilizando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.
O Economista Edisantos Amorim, ressalta a importância de se fazer uma declaração completa e detalhada. “A cada ano a receita vem sendo mais rigorosa em relação ao controle das informações e da forma como o contribuinte faz a declaração, então é importante que se esteja bastante atento as informações e dados cadastrais” explica.
Outro ponto destacado por Edisantos, foi a influência do IR no mercado bancário. “As instituições financeiras trabalham diretamente com a RF, então essas informações acabam contato positivamente para beneficiar os contribuintes clientes da rede bancária” conclui.
O prazo de entrega vai até 30 de abril e a multa para contribuintes que não declararem é de no míninimo R$ 165,74 até 20% do imposto devido.