O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reverteu a decisão que colocou os micro-ônibus de Cuiabá em circulação e determinou a retirada imediata dos veículos. Ele deu um prazo de 72 horas para que todos os que integram a frota de coletivos, parem de circular. A decisão foi proferida em julgamento nesta sexta-feira (09).
Caso a decisão não seja cumprida em sua integralidade, a empresa Integração Transportes Ltda corre o risco de ser multada em R$ 5 mil, por dia.
Na semana passada, os micros foram novamente colocados à disposição da população nas chamadas linhas alimentadoras de alguns bairros periféricos. No entanto, o ato acabou confundindo os usuários.
No acórdão que julgou o Agravo de Instrumento, o desembargador da 1ª Câmara Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, entendeu que o pedido anterior da Prefeitura de Cuiabá não possuía elementos consideráveis para o efeito suspensivo da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública.
“Aduz, ainda, que o pedido é genérico, pois a agravada não apontou quais são os taxis-lotação que supostamente vêm interferindo nas linhas concedidas e exploradas por elas”, argumentou.
O relator do processo também observou que o recurso perdeu o objeto, tendo em vista não persistir mais o interesse recursal, pois o mérito da causa já havia sido decido pelo juízo de primeiro grau.
“Desse modo, estando decidido o mérito do processo, não mais persiste o interesse no presente Agravo de Instrumento, visto que esse acontecimento processual, a toda evidência, esvaziou seu objeto, e, por isso mesmo, deve ser considerado prejudicado”, ressaltou. (Com informações TJ/MT)