Fecomércio emite parecer favorável a PL que proíbe trabalho infantil

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Projeto de Lei 199/2020 que impede a manutenção das atividades das empresas que façam uso do trabalho infantil em Mato Grosso obteve nota técnica com parecer favorável da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT).

Conforme o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), autor da proposição, a única ressalva para a contratação é na categoria “menor aprendiz”, que possui autorização de ordem constitucional e legal para o uso da mão de obra a partir de 14 anos de idade.  

“Além de ilegal, o trabalho infantil priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os de frequentar a escola e desenvolver de maneira saudável as suas capacidades e habilidades. Nosso objetivo, assim, é assegurar que o trabalho chegue aos jovens no momento oportuno, por meio da educação e profissionalização”, explica o parlamentar.

O projeto de lei foi apresentado em fevereiro deste ano e torna mais rigorosa a punição às empresas que empregarem mão-de-obra infantil no estado, que poderá ter cassada a eficácia da sua inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (lCMS).

A cassação do cadastro implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado: impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele; e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. As restrições previstas prevalecerão pelo prazo de 5 anos, contados da data de cassação. 

O trabalho infantil afeta 59 mil pessoas entre 5 e 17 anos em Mato Grosso, segundo a PNAD 2015 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Brasil, existem ainda 2,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. A maior concentração de trabalho infantil está na faixa etária de 14 a 17 anos (83,7%). Todavia, o trabalho infantil entre crianças de 5 a 9 anos aumentou 12,3% entre os anos de 2014 e 2015, passando de 70 mil para 79 mil casos.

Legislação – A Constituição Federal de 1988, a CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protegem a criança e ao adolescente em relação à atividade laboral. Em face do direito vigente, pode-se concluir que o menor de 14 anos de idade não pode trabalhar, e o jovem entre 14 e 15 anos de idade pode desenvolver atividades na qualidade de aprendiz. Já o adolescente entre 16 e 17 anos de idade poderá trabalhar desde que não seja em atividade noturna, penosa, insalubre ou perigosa.
 

Fonte: ALMT

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