Da redação (com informações da assessoria)
As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio. Em março de 2019, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 11% dos domicílios de Mato Grosso receberam o desconto.
Durante o último ano, de maio de 2018 a maio de 2019, o setor de Energia Elétrica foi alvo de quase um terço (27%) das reclamações recebidas pelo Procon-MT via Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Dos problemas relatados pelos consumidores, 81% se refere à cobrança indevida ou abusiva por parte dos fornecedores do serviço.
Secretária adjunta de Proteção e defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona ressalta que o benefício é para unidades que consomem até 220 KWh. Outras condições: a ligação deve ser monofásica e o consumidor deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Mas Gisela faz um alerta: não basta ter o Cadastro Único, é preciso manter o cadastro atualizado, visto que caso não seja feita essa atualização a concessionária de energia pode fazer a exclusão do benefício.
“São pessoas que muitas vezes têm poucos aparelhos elétricos em casa, têm uma renda baixa e vivem em um contexto em que qualquer desconto já faz diferença no orçamento familiar. Orientamos os consumidores para que fiquem atentos à conta de energia, acompanhem seu consumo, para que possam aproveitar benefícios como este”.
Acesso à tarifa social
O benefício pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
As famílias com renda mensal de até três salários e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica, também podem solicitar o desconto.
Já as famílias indígenas e quilombolas com renda de até meio salário por pessoa terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
Para receber o desconto, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda. É necessário também que a família esteja com os dados do Cadastro Único em dia, que pode ser atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.
A atualização do cadastro é necessária para que o governo conheça melhor as necessidades das famílias e ofereça benefícios e serviços sociais melhores para todos. As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de comunicar ao governo sempre que houver alterações em sua situação ou, obrigatoriamente, a cada dois anos.
Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua cidade, com o Cras da região ou com a Aneel pela central 167.
(Com informações do Ministério da Cidadania)