Exclusivo: Leia substitutivo da lei dos incentivos; deputados fazem cerão na madrugada e limpam pauta

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Os deputados votaram os vetos do governador Mauro Mendes (DEM) e limparam a pauta em sessão intensa, nesta terça-feira (16.07), que durou cinco horas e seguiu até meia-noite. Com esse cerão, os parlamentares destravaram a pauta que estava trancada, e estão liberados para votar, na sessão matutina desta quarta-feira (17.07), o projeto de lei complementar 53/2019, que trata da convalidação dos incentivos fiscais.

LEIA ÍNTEGRA DO SUBSTITUTITO INTEGRAL 

A limpeza da pauta representa uma vitória da base governista de Mauro Mendes, que em maior número derrotou as tentativas dos opositores que não querem votar os incentivos, sob o argumento de o projeto representar uma “minirreforma tributária”. O projeto tem mobilizado setores da indústria, comércio e do agronegócio, que rejeitam a proposta inicial. Contudo, indústria já flexibilizou suas criticas ao poder fazer sugestões legislativas. Os demais setores caminham nesta mesma rota.

Alias, nesta quarta os deputados devem votar, em primeira votação, o projeto de lei original por mera formalidade legislativa. Contudo, o Poder Executivo deve apresentar um substitutivo integral ao projeto de lei, com mais de 61 páginas, que altera diversos aspectos que vinham sendo criticados. Com isso, o Executivo espera a unidade de sua base na assembleia e conseguir a aprovação da proposta, dentro do prazo de 31 de julho estabelecido por lei federal.

O projeto de reinstituição dos benefícios fiscais trata-se de uma obrigação trazida pela Lei Complementar nº 160/2017, que busca eliminar a guerra fiscal entre os estados e garantir segurança jurídica àqueles benefícios que foram concedidos sem autorização do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) no passado.
No projeto, de acordo com o texto, haverá redução dos incentivos e uma perspectiva de incremento na receita pública. Na visão do Executivo, não haverá aumento de incentivos fiscais, nem novo incentivo fiscal.

 

 

 

Fonte: Folha360

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