O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, marcou o reinterrogatório do ex-comandante geral da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa, um dos réus no caso do esquema de escutas ilegais que funcionou no âmbito da PM durante o Governo Pedro Taques (PSDB).
O pedido havia sido protocolado no último dia 18.
Também são réus na ação penal os coronéis Evandro Alexandre Lesco e Ronelson Barros, ex-chefe e ex-adjunto da Casa Militar, respectivamente; o coronel Januário Batista; e o cabo Gérson Correa Júnior.
“Adotando os fundamentos lançados na decisão (Ref.: 726), DEFIRO o pedido, ora formulado, devendo o réu ser reinterrogado nas Sessões designadas PARA OS DIAS 16 E 17 DE JULHO DE 2019 ÀS 13H30MIN”, escreveu o magistrado.
Na mesma decisão, Faleiros também acatou o pedido da defesa de Ronelson, que requereu autorização para viajar.
“Da análise dos autos, verifico que foi revogada a medida cautelar de monitoração eletrônica imposta ao denunciado, não existindo qualquer fator que impeça a autorização para viagem, ora formulado”, escreveu.
O pedido de Zaqueu foi feito depois de o juiz acatar o requerimento para reinterrogar Lesco e Gerson Corrêa.
A decisão sobre Lesco e Corrêa é do dia 13 de março. Nela, o magistrado determina que os réus serão ouvidos no dia 16 e 17 de julho, às 13h30, no Fórum da Capital.
Já o julgamento da ação penal – marcado inicialmente para essa semana – foi adiado para os dias 14, 15 e 16 de agosto, às 13h30.
A denúncia
Na denúncia do Ministério Público Estadual, Zaqueu é acusado de, na condição de líder, criar e operar Núcleo de Inteligência – criado com o intuito de investigar policiais militares envolvidos na prática de crimes.
Em depoimento, ele afirmou que nunca pediu para incluir número de telefone de políticos, jornalistas, servidores e outros nas interceptações.
“Nunca pedi a nenhum policial, nem a agente de inteligência, para acrescer nenhum número em lista de interceptação. Até porque para pedir eu teria que documentar”, disse.
O esquema funcionava por meio da tática de “barriga de aluguel”, quando números de pessoas que não têm qualquer relação com investigações policiais são inseridos de maneira disfarçada – sob outras identificações –, em pedidos de quebra de sigilos telefônicos feitos à Justiça.
Credito: Midia News