“A partir de agora as embalagens de produtos processados ou ultraprocessados deverão apresentar um selo frontal com símbolo de lupa.”
Ontem (09/10) entrou em vigor no Brasil a nova rotulagem nutricional, fruto de muita luta de organizações da sociedade civil e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2020. A partir de agora as embalagens de produtos processados ou ultraprocessados deverão apresentar um selo frontal com símbolo de lupa informando altos teores de açúcar, gordura e sódio contido no produto.
O objetivo da medida é facilitar a compreensão dos consumidores sobre o conteúdo de ingredientes prejudiciais à saúde, tendo em vista que esses nutrientes estão fortemente associados ao aumento vertiginoso de casos de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como as cardiovasculares, o diabetes e diversos tipos de câncer. De acordo com a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), a rotulagem frontal é uma das principais ferramentas políticas para regular os produtos ultraprocessados e evitar o consumo excessivo de ingredientes que fazem mal à saúde.
Além da lupa frontal, a tabela nutricional também passou por mudanças. Agora a tabela deve ter cores e tamanhos padrão, tendo as letras e símbolos pretos sob o fundo branco, com tamanho mínimo aceitável de 8 pontos, caracteres com até 2,8mm, em rótulos de tamanho normal e tamanho mínimo de 6 pontos, 2,2mm, onde não couber a tabela com 8 pontos. A tabela deve ser contínua, não sendo aceitas quebras, e deverá estar ao lado dos ingredientes, com fácil visualização.
Além disso, passa a ser obrigatório a identificação de açúcares totais e adicionados, que corresponde a todos os monossacarídeos e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento, incluindo as frações de monossacarídeos e dissacarídeos vindos da adição de outras fontes, como dextrose, açúcar invertido, xaropes, maltodextrina e outros carboidratos hidrolisados. Nessa somatória, apenas os açúcares naturalmente presentes em produtos lácteos, vegetais e frutas não devem ser considerados.
As embalagens também passaram a contar com uma terceira coluna na tabela, que apontará os valores a cada 100g ou 100mL, para facilitar a comparação entre produtos. Deverão conter essa terceira coluna alimentos sólidos ou semissólidos que apresentarem quantidade maior ou igual a 15g/100g de açúcares adicionados, 6g/100g de gorduras saturadas e 600mg/100g de sódio. Para os alimentos líquidos, esses limites devem ser reduzidos pela metade, sendo 7,5g/100ml de açúcares, 3g/100ml de gorduras e 300 mg/100ml de sódio.
Os grandes fornecedores tiveram 12 meses para adequar as rotulagens, enquanto que os pequenos e microempreendedores tiveram 24 meses. A tendência é que os produtos passem a conter menos dos ingredientes colocados em destaque, para fugir dos alertas da rotulagem, o que diminui o açúcar, sódio e gordura nos produtos. Essa nova forma de rotulagem também deve levar o próprio consumidor a fazer escolhas mais conscientes, optando por produtos mais saudáveis.
O processo de reformulação dos rótulos no Brasil teve início em 2001, quando foi decretado que os alimentos com mais de 4% de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados) deveriam conter um aviso em seus rótulos, simbolizado pela letra “T”. Desde então, organizações como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor vem lutando por medidas que alertem cada vez mais os consumidores sobre a composição dos produtos expostos nas prateleiras.
Desde 2014, o Idec, juntamente com representantes do governo, sociedade civil, pesquisadores e setor produtivo, constitui o Grupo de Trabalho sobre Rotulagem Nutricional da Anvisa, com a tarefa de aperfeiçoar a mensagem transmitida nos rótulos. Com a nova lei, o Brasil se junta ao Chile, Colômbia, México, Peru, Uruguai e Argentina, com uma nova rotulagem, voltada para que o consumidor possa fazer melhores escolhas nutricionais em sua alimentação.
O site De Olho Nos Rótulos reúne informações sobre a mudança e o material da campanha realizada pelas organizações do setor para implementação da nova rotulagem.