Na quinta-feira (15), o TST deu um prazo para que a categoria se manifeste e ainda notificou o Ministério Público do Trabalho para seja emitido um parecer.
“Diante do cenário exposto, a empresa considera como inoportuna qualquer medida tomada à revelia do TST, tendo em vista que o processo coletivo ainda aguarda julgamento”, diz, em nota.
Veja nota da empresa na íntegra
A Ebserh esclarece que o processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com as entidades sindicais teve mais de 20 rodadas, porém sem solução. Com o propósito único de viabilizar a conclusão, a empresa solicitou às entidades que apresentassem uma última contraproposta. Ao contrário do que sugere a boa prática em negociações coletivas de trabalho, as entidades sindicais apresentaram três propostas distintas e maiores do que as apresentadas anteriormente, ou seja, deixando claro que não estavam dispostas a nenhum tipo de negociação.
Sobre a dúvida conceitual criada em torno do dissídio coletivo de greve, a empresa reitera que as questões econômicas e sociais foram amplamente discutidas no âmbito do dissídio coletivo de greve, inclusive por meio de diversas audiências bilaterais mediadas pela relatora do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministra DelaídeMiranda Arantes, o que, de acordo com a jurisprudência do próprio TST, transformou aquele processo em dissídio coletivo de natureza mista. E é isto que tornou possível que os ACTs ainda em negociação possam ser julgados imediatamente, no âmbito do dissídio coletivo de natureza mista que já está em vias de ser julgado.
Pelos motivos expostos, e ciente de que seus empregados, assim como a própria Ebserh, anseiam por um rápido desfecho para esse longo período de negociação, a Empresa peticionou solicitando a apreciação de mérito e o julgamento do processo com a maior brevidade possível. Por outro lado, as entidades sindicais, surpreendentemente, solicitaram a extinção do dissídio sem julgamento do mérito, com o objetivo de que fosse iniciado um novo período de negociação, o que poderia empurrar o desfecho desses ACTs para meses à frente.
O TST abriu prazo, em 15/09, para manifestação das entidades em relação ao pedido supramencionado e notificou o Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.
Se houver decisão por parte da ministra, como solicitado pela empresa, o desfecho será célere. Diante do cenário exposto, a Empresa considera como inoportuna qualquer medida tomada à revelia do TST, tendo em vista que o processo de dissídio ainda aguarda julgamento.