s donas de um labrador conseguiram na Justiça direito à permanência do animal de estimação no condomínio onde moram, em Cuiabá, após o cachorro ser expulso. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 10ª Vara Cível, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no dia 5 de fevereiro.
De acordo com as requerentes, Gregory – como é chamado – escapou de casa quando elas abriram o portão da residência. Na ocasião, ele foi em direção de uma criança que, ao avistá-lo, saiu correndo e caiu. A criança teve alguns arranhões e um pequeno corte.
Após o episódio, a expulsão do cachorro foi decidida pelos condôminos numa reunião de conciliação.
Para o magistrado, as declarações dos moradores do condomínio comprovaram que o animal não apresenta sinal de ameaça ou agressividade.
“Vizinhos das requerentes declararam que já tiveram contato com o cachorro, bem como que frequentam a residência das autoras e não observaram qualquer atitude agressiva do animal, principalmente com crianças”, diz trecho da sentença.
Na decisão, o juiz aponta ainda que o regimento interno do condomínio não restringe a criação de cachorros da raça de Gregory.
Dois laudos, elaborados por um adestrador e por um médico veterinário, também atestaram que o “cão não apresentou nenhum sinal de agressividade e ainda demonstrou ótima capacidade social” e que Gregory “apresentou-se sociável com pessoas, com outros cães e crianças ao qual foi exposto”.
Na sentença, porém, o magistrado determina que o translado do animal dentro do condomínio seja feito em veículo automotor com as janelas fechadas.