Direitos sexuais e reprodutivos

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São direitos fundamentais da pessoa humana, juntamente com o direito à vida, à igualdade, à liberdade, à segurança, dentre outros. Merecem proteção constitucional, não se podendo falar em sociedade livre, justa e solidária, quando ocorre qualquer desrespeito.

 

Alçados a uma questão, também, de saúde pública, o Ministério da Saúde elencou lista a se respeitar: direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminação ou imposição de quem quer que seja; direito de escolher o parceiro sexual; direito de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa ou falsas crenças; direito de escolher se quer ou não ter relação sexual; direito de viver a sexualidade independentemente do estado civil; direito de manter relação sexual sem obrigação reprodutiva; direito de expressar livremente a orientação sexual; direito à informação e à educação sexual e reprodutiva; direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez indesejada e de DST/HIV/AIDS; direito aos serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação; direito de decisão de forma livre e responsável sobre a possibilidade de ter filhos e filhas; e, direito de exercer a sexualidade livre de violência, imposição e violência.

A dicotomia pode ser sentida neste ponto, porquanto, em caso de não atendimento aos mencionados requisitos, somente com autorização judicial é possível o procedimento

Segundo a Lei nº 9.263/96, a mulher e o homem possuem direito de decisão quanto ao número de descendentes que pretendem ter. Não há possibilidade de obrigar uma mulher a utilizar método anticoncepcional.

 

O Sistema Único de Saúde tem a obrigação de garantir a orientação, a assistência e atendimento eficaz a mulheres e casais. O pré-natal deve acontecer durante todo o período gestacional, com atenção especial e realização de consultas e exames. A assistência ao parto, ao puerpério e neonato, são direitos do pós parir afiançados. Ao SUS compete, ademais: controle de doenças sexualmente transmissíveis; controle e prevenção ao câncer cervicouterino e de mama; e, realização do aborto legal.

 

A esterilização voluntária é direito garantido às maiores de 25 anos e com mais de dois filhos. Arcaicamente, se aquela que almeja a esterilização for casada, necessita de autorização do cônjuge. A dicotomia pode ser sentida neste ponto, porquanto, em caso de não atendimento aos mencionados requisitos, somente com autorização judicial é possível o procedimento.

 

A anticoncepção de emergência, conhecida popularmente como “pílula do dia seguinte”, é administrada em até cinco dias após a relação desprotegida, com a finalidade de evitar a gravidez indesejada. Para fazer uso do Levonorgestrel 0,75 mg, a mulher deverá ser acolhida por equipe multidisciplinar, com atendimento especial dedicado às adolescentes, tendo eficácia em 95% dos casos se ingerida nas primeiras 24 horas após a relação sexual sem proteção.

 

O maior gargalo encontrado pelas mulheres é a possibilidade da realização do aborto legal. A norma jurídica brasileira admite quando a gravidez é decorrente de estupro, ou resultando risco para a saúde da gestante. No ano de 2012 o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a interrupção da gravidez do feto anencefálico não é considerado delito.

 

Mesmo em se cuidando do chamado “aborto legal”, encontram as mulheres dificuldade para a realização. O tema descriminalização do aborto é pauta proibida em uma sociedade onde a laicização deveria ser realidade. O que vem acontecendo são mulheres com menores condições financeiras se submetendo ao uso de vidros, agulhas de crochê, bastões, soda cáusticas e remédios para o tratamento de outras doenças, provocarem abortos que redundam em deficiências permanentes e óbitos. O corpo da mulher pertence a quem?

 

O bem-estar físico, mental e social compreendem o conceito de saúde. O gênero feminino enfrenta obstáculos para esse entendimento. A pauta dos profissionais de saúde deve ir muito além da constatação da enfermidade e necessidade de tratamento, realizando a escuta qualificada daquela que procura atendimento. O direito à saúde é umbilicalmente ligado ao direito à vida…

 

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual

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