Deputado propõe vacinação gratuita de cães e gatos no País

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O deputado Felipe Becari (União-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 436/2025 para garantir o fornecimento gratuito de vacinas essenciais a animais domésticos em todo o território nacional. A proposta prioriza tutores de baixa renda cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Pelo texto, a vacinação poderá ser executada por meio de parcerias entre o poder público e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos. A União será responsável pela aquisição e distribuição dos imunizantes aos estados e municípios, que deverão aplicar as doses gratuitamente.

A proposta define como essenciais as vacinas contra cinomose, parvovirose, adenovirose, leptospirose, raiva e as polivalentes V8 ou V10 para cães. Para gatos, estão incluídas as vacinas contra parvovírus felino, calicivírus, herpesvírus, raiva e as versões tríplice ou quádrupla felina. O projeto também cita imunizantes para outros animais domésticos, conforme necessidade sanitária.

Benefício comunitário

Na justificativa, o parlamentar afirma que “a saúde dos animais domésticos é uma questão de bem-estar e de saúde pública”. Ele argumenta que doenças que afetam cães e gatos podem causar sofrimento aos animais e custos elevados para seus tutores.

O parlamentar ressalta que vacinação é considerada “a forma mais eficaz de prevenir doenças”. Entre os exemplos, a proposta menciona a cinomose, definida como “uma doença viral altamente contagiosa, com síndromes respiratórias, gastrointestinais e neurológicas, sem tratamento específico e com elevada taxa de mortalidade”.

Becari também afirma que “a gratuidade do fornecimento, associada a campanhas educativas, assegura que mais animais sejam vacinados, beneficiando não apenas os tutores, mas toda a comunidade”.

Tramitação

O projeto se encontra na Comissão de Saúde, ainda sem relator definido. Em seguida, passará pelas de Meio Ambiente, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Ele tramita em caráter conclusivo: se for aprovado em todos os colegiados, poderá ser enviado ao Senado sem a necessidade de votação em Plenário.

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