Débitos de serviços essenciais poderão ser parcelados pelo consumidor, define lei de Botelho

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Projeto de Lei apresentado pelo deputado Eduardo Botelho tem o objetivo é auxiliar a população no enfrentamento da pandemia e escassez de recursos.

Preocupado com a situação de inúmeras famílias que padecem pela falta de trabalho e renda, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), apresentou o Projeto de Lei 710/20 que dispõe sobre o parcelamento de débitos das faturas de serviços essenciais contraídos pelos consumidores durante a pandemia do coronavírus. Ele também é autor do Projeto de Lei 652/20 que proíbe o corte de energia elétrica.

Conforme o projeto, fica assegurado aos consumidores dos serviços essenciais fornecidos pelas concessionárias públicas e privadas, o parcelamento dos débitos das faturas contraídas durante o período da pandemia. Para isso, os consumidores poderão parcelar em até 12 vezes os débitos, sem acréscimo de juros ou multas das faturas das contas de energia domiciliar, gás e água.

Botelho ressalta a importância do projeto e cita as dificuldades das famílias para manter o sustento da casa e o isolamento social para conter a proliferação da Covid-19.

“Desde o início da pandemia pensamos ações para ajudar a população a superar esse momento tão difícil. São alternativas para reduzir o impacto na vida econômica da nossa população, permitindo a reorganização financeira até este grave momento passar”, explica.

O parlamentar destaca que o estado do Rio de Janeiro também irá debater projeto semelhante nos próximos dias. O estado da Paraíba já aprovou esse mesmo tipo de parcelamento. “Diante dos reflexos negativos provocados na economia pela Covid-19, vamos debater amplamente mais este projeto para ajudar as famílias mato-grossenses a superarem esse momento”, afirma o presidente.

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