Corregedoria abre inquérito para apurar conduta de servidores de Delegacia da Mulher de Cuiabá

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Por g1 MT

A Corregedoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso (Corregepol) instaurou um inquérito para apurar suposta conduta irregular de servidores da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM) com possíveis crimes de advocacia administrativa e prevaricação. A investigação foi determinada após uma representação feita no último dia 12, apontando indícios de fraudes e irregularidades em um suposto caso de abuso sexual envolvendo um advogado.

Segundo a Polícia Civil, os documentos apresentados estão sendo analisados e diligências serão realizadas para apurar os fatos apresentados.

A representação foi protocolada por um advogado na Corregepol e no Ministério Público Estadual (MPE) denunciando suposto abuso de autoridade e improbidade administrativa por servidores da DEDDM em um inquérito policial que apurava abuso sexual praticado pelo advogado.

De acordo com a representação, mesmo com a perícia técnica não constatando elementos que comprovassem o crime, a delegacia seguiu com as investigações. Além disso, dois registros de boletim de ocorrência teriam sido feitos com relatos diferentes de um dia para o outro.

g1 entrou em contato com ao Ministério Público Estadual para apurar se o órgão determinou a instauração do inquérito criminal e aguarda o posicionamento.

A Ordem de Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso, afirmou, por meio de nota, que aguarda a apuração dos fatos e vai acompanhar o caso.

Advocacia administrativa e prevaricação

 

O Código Penal descreve o delito de advocacia administrativa o ato de um servidor público defender interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções. A pena prevista é detenção de 1 a 3 meses e multa. A lei prevê pena mais alta para o caso de o interesse defendido não ser legítimo, neste caso a pena pode ser de 3 meses a 1 ano e multa.

O crime de prevaricação é considerado quando funcionários públicos dificultam, deixam de praticar ou atrasam, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais. A lei determina pena de detenção de três meses a um ano e multa.

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