A senadora Selma Arruda (PSL-MT) será a relatora da proposta de emenda que pretende inserir na Constituição, texto que classifica a vida como inviolável “desde a concepção”.
Conhecida como A PEC da Vida, a matéria foi desarquivada nessa semana e, agora, cabe à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), retomar as discussões sobre como alterar o Artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”.
“Acabei de receber um telefonema da senadora Simone Tebet [presidente da CCJ], que me passou a relatoria dessa PEC, que é muito importante e que foi tão discutida durante a campanha eleitoral”, disse Selma Arruda, escolhida nessa semana como membro titular da CCJ.
Caso seja aprovada pelo Congresso e caso não ocorram outras modificações , a redação deverá ficar da seguinte forma: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade […]”.
A proposta original foi apresentada em 2015 pelo então senador Magno Malta (PR-ES), que não conseguiu se reeleger em outubro passado. O texto chegou a receber o parecer favorável do relator, o agora também ex-senador Eduardo Amorim (PSDB-SE). Como ambos perderam a disputa eleitoral no último pleito, a PEC foi arquivada no final da legislatura, em 2018.
A senadora Selma Arruda reafirmou ser “absolutamente contra o aborto, exceto claro, preservando aquelas situações que a lei já prevê, ou seja, em casos de risco à vida da mãe e situações de estupro, etc”.
Aborto
O pedido de desarquivamento da PEC da Vida provocou polêmica no plenário do Senado, nessa semana, causada por parlamentares contrários ao desarquivamento, que usaram como argumento o receio de que uma eventual aprovação da matéria, proíba o aborto no país, nos casos já previstos pelo Código Penal.
Pela legislação vigente, só é permitido o aborto em três situações : Quando a gravidez é resultado de estupro; Quando há risco de morte para a mãe e se o feto for anencéfalo, ou seja, se apresentar má formação no cérebro.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), reforçou a afirmação de Selma Arruda e garantiu que uma eventual aprovação da PEC não alteraria as situações em que o aborto é previsto.
Credito: Assessoria