Conselheiro interino determina devolução de recursos desviados da saúde pelo ex-prefeito Edson Harold Wegner.

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O desvio de finalidade na aplicação de recursos destinados à reforma e ampliação do Hospital Municipal de Gaúcha do Norte levou o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a aplicar multa de 6 UPFs-MT ao ex-prefeito, Edson Harold Wegner. A atual gestão do município terá ainda que devolver aos cofres da Secretaria Estadual de Saúde (SES) a quantia de R$ 79.208,89.

As determinações são resultado do julgamento do processo nº 16.247-7/2012, realizado na sessão ordinária de terça-feira (27.03). A Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura de Gaúcha do Norte, por decisão do Pleno TCE-MT, apurou irregularidades na execução dos contratos 023/2006 e 037/2008, firmados por meio do Convênio nº 063/2005 com a SES.

O relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, concluiu que recursos no valor de R$ 79.208,89, que deveriam ser aplicados nas obras de reforma e ampliação do hospital público, foram destinados pelo então prefeito Edson Wegner para a quitação de despesas diversas, como folha de pagamento.

Além dos recursos repassados pela SES-MT, a título de 5ª parcela do convênio, o ex-gestor transferiu ainda R$ 32.247,98, referentes à contrapartida do município, para pessoas físicas e jurídicas distintas das que possuíam vínculo com o Contrato nº 023/2006. O ex-prefeito Edson Wegner, apesar de notificado pelo Tribunal de Contas, não apresentou defesa em tempo hábil, tendo sido declarada a sua revelia.

Confirmada a irregularidade durante análise dos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal de Gaúcha do Norte, bem como dos extratos bancários encaminhados pelo Banco do Brasil, em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-MT), o relator votou pela irregularidade das contas.

Diante dos indícios de crimes previstos no artigo 315 do Código Penal e do artigo 1º do Decreto Lei nº 201/1967, o Pleno do TCE-MT determinou ainda na decisão que as cópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público Estadual, para que sejam tomadas as providências cabíveis. O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

TCE-MT

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