Concessionária pagará R$ 106 mil a cliente por vender carro estragado em Cuiabá

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O juiz da Quinta Vara Cível de Cuiabá, Jones Gattass Dias, mandou a Gramarca Distribuidora de Veículos, além da General Motors (GM), devolverem R$ 106 mil a um consumidor que adquiriu uma SUV com defeito de fábrica. De acordo com o processo judicial a SUV, uma Captiva Sport AWD 2010, veio com o “ar-condicionado quebrado”. A decisão é do último dia 22 de setembro.

Além dos R$ 106 mil, que correspondem ao valor da Captiva, a Gramarca e a General Motors também deverão ressarcir os valores pagos na utilização de táxi pelo consumidor que estava sem seu veículo (R$ 2,91 mil), bem como uma indenização por danos morais no valor R$ 5 mil. Todos os pagamentos sofrerão juros e correção monetária.

De acordo com informações do processo, o cliente adquiriu a Captiva Sport AWD em maio de 2010 porém, com menos de dois meses, o veículo começou a apresentar defeitos no ar-condicionado. “Alega ter levado o veículo à concessionária para reclamar do defeito, tendo o bem permaneceu sob a posse da empresa por 16 dias, conforme ordem de serviço de 2 de agosto de 2010, vindo a ser relatado que o defeito constatado foi o baixo rendimento do sistema do ar condicionado por causa da válvula TXV, que estava apresentando falha interna, travando, que, por isso, seria substituída e efetuada a recarga de gás”, diz o consumidor no processo.

Mesmo com a identificação do problema, ele não foi solucionado. Uma perícia judicial, determinada pela Justiça de MT, constatou, inclusive, a possibilidade da manutenção sequer ter sido realizada pela concessionária. “A não apresentação das notas fiscais das peças dos serviços realizados, principalmente com relação à manutenção na válvula TXV impedem confirmação de sua substituição devido o tempo de uso e desgaste do elemento”, revela o processo.

Em sua decisão o juiz concordou com o consumidor, que admitiu ter passado por “vexame entre os familiares e os colegas de trabalho por ter investido elevado valor financeiro num bem que não lhe fornecia um mínimo de conforto”. “As conclusões da perícia judicial não deixam dúvidas de que o sistema de ar condicionado do veículo do autor não foi solucionado, apesar das insistentes reclamações desde os primeiros dias de utilização do carro”, asseverou o magistrado.

A decisão pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais ainda cabe recurso.

Fonte: FolhaMax

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