Por: Evelyn Souza da Redação
O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes, o que significa que o votante poderá solicitar apenas um deles ou ambos
Nesta quarta-feira (9) termina o prazo para que travestis e transexuais possam adotar seu nome social na eleição presidencial deste ano. Para requisitar a alteração do seu titulo eleitoral basta o interessado comparecer em um cartório ou unidade de atendimento vinculado as respectivas zonas eleitorais, e apresentarem um documento de identificação com foto, não sendo exigido comprovantes, declarações nem certidões adicionais.
O verso do titulo devera conter um “QR CODE”, código de segurança que atesta a autenticidade do documento. Menores de 18 anos poderão solicitar a modificação, desde que já tenham o titulo de eleitor, porem em todos os casos, um documento com o nome civil já substituído pelo nome social será expedido, mas com o mesmo numero de inscrição do anterior e será entregue pelo atendente no ato do requerimento.
Convalidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Resolução 23.562/2018, como uma identificação que assegura um direito básico dos travestis e transexuais, o nome social, além de constar no título de eleitor, também estará indicado no cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação das seções, utilizado pelos mesários no dia da votação.
Ao comunicar o nome pelo qual se sente reconhecido, o eleitor também poderá alterar a identidade de gênero indicada em seu cadastro. A identidade de gênero é relevante não somente por conferir um tratamento mais igualitário ao segmento transgênero, como forma de combate à discriminação e à transfobia, mas também porque a legislação eleitoral observa um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, visando garantir igualdade em relação aos homens na participação política do país, sejam elas cisgênero – cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico – ou transgênero. Segundo o TSE, apesar de as mulheres constituírem mais da metade do eleitorado brasileiro (52%), elas representaram somente 31,98% das candidaturas do último pleito, em 2016.
O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes, o que significa que o votante poderá solicitar apenas um deles ou ambos. Caso o eleitor deseje voltar atrás em sua decisão de utilizar seu nome social no título de eleitor, deverá se dirigir, novamente, ao cartório eleitoral ou posto de atendimento, respeitando o prazo de 9 de maio, quarta-feira, para que a nova alteração do título seja válida já nas eleições de outubro.
Candidatos
O prazo final para que candidatos transexuais e travestis comuniquem à Justiça Eleitoral o nome social que usará na urna será encerrado no dia 15 de agosto.
Para concorrer a um cargo eletivo dentro de uma cota de gênero, porém, é necessário que indiquem, até a próxima quarta-feira (9), a identidade de gênero com a qual se identificam.