Carlino Neto propõe implantação imediata da progressão e promoção dos servidores públicos de Várzea Grande

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Da redação (com informações da assessoria)

 

O vereador Carlino de Campos Neto – Carlino Neto (PV) protocolou no dia (09.05), na Câmara Municipal de Várzea Grande a indicação Nº 513/2019, que propõe a implantação imediata da progressão e promoção de todos os servidores públicos constantes das carreiras funcionais do município, que não evoluíram nas respectivas tabelas do PCCS.

“Apresentamos essa indicação após audiência pública que discutiu os enquadramentos parados há mais de cinco anos no município. No documento aceito pela maioria dos edis, elaboramos sugestões para regularização desta pendência. No dia 21 de maio, participei de uma reunião com o secretário de Administração, Pablo Pereira, que se comprometeu em apresentar uma proposta por escrito aos representantes do Simvag, Sinpen e Sintep/VG”, afirmou o vereador.

Neto propôs ainda, a criação de um fundo especifico com destinação de 1% da Receita Corrente Líquida para o fim de progressão e promoção do servidor púbico municipal a ser gerido por comissão específica, criada para esse fim, garantida a participação das categorias funcionais.

“Caso a imediata implementação importe grande impacto financeiro que não possa ser suportado pelo município, seja realizado o escalonamento das progressões e promoções, até a regulamentação da situação dos servidores públicos, conforme dispositivos constantes das leis de cada carreira”, cita trecho da proposta.

O parlamentar também sugeriu que o escalonamento e o pagamento do primeiro grupo de servidores deverá ocorrer no prazo de 45 dias.

Legalidade – Durante a audiência pública, o secretário de Administração, Pablo Pereira, justificou que o Município pode comprometer 60% da renda com pagamento de pessoal, conforme a Lei da Responsabilidade Fiscal.

Diante do argumento, Neto apontou decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ que autorizam a ultrapassagem desses limites pela garantia do direito à progressões e promoções.

“O entendimento desta Corte é de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor…”, cita trecho contido no Recurso Especial do STJ.

Carlino ainda avaliou que o atraso na progressão de promoção dos servidores públicos municipais vem prejudicando a saúde financeira do Previvag: “Haja vista que o lapso temporal em que o servidor não percebeu seus vencimentos corretamente, também, não contribuiu com o valor correto, gerando o déficit na receita do Instituto.”

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