O Projeto de Lei Orçamentaria Anual (PLOA 2019), que estima a receita e fixa as despesas do Estado para o exercício financeiro de 2019, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em sessão extraordinária na noite desta terça-feira (29.01). O texto final segue para sanção do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.
A peça orçamentária recebeu 228 emendas parlamentares, das quais, 19 foram rejeitadas durante processo de análise dos parlamentares.
O projeto analisado é o substitutivo integral do Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo do Estado no início de janeiro, que prevê de modo inédito um déficit de cerca de R$ 1,7 bilhão em 2019, ao contabilizar as despesas e receitas reais do Executivo.
Orçamento
Está previsto para o orçamento deste ano R$ 19,2 bilhões, destes, R$ 17,9 bilhões destinados ao Executivo. A previsão de despesas alcançou o montante de R$ 20,9 bilhões, o que gerou um déficit, que decorre principalmente da atualização da estimativa das receitas e despesas, como o aumento previsto de gasto com pessoal, e o aumento do custeio da máquina pública.
A mensagem previa ainda a diminuição dos duodécimos dos poderes diante da grave crise financeira estadual. Ao legislativo, o valor do repasse passa de R$ 506 milhões para R$ 471 milhões, ou seja, uma redução de R$ 35 milhões. Para o Tribunal de Contas, o valor estimado passa de R$ 357 milhões para R$ 340 milhões, cerca de R$ 17 milhões a menos.
O projeto ainda fixou o duodécimo de R$ 1 bilhão para o Judiciário, R$ 410 milhões ao Ministério Público, R$ 126 milhões para a Defensoria Pública, e R$ 17,9 bilhões destinados ao Executivo.
Emendas parlamentares
Entre as emendas sugeridas pelos deputados, mais de 200 previam que recursos fossem remanejados da reserva de contingência, e alocados nas unidades orçamentárias responsáveis pelas políticas de saúde, educação, segurança, cultura, esportes e assistência social.
Somando cerca de R$ 152 milhões, boa parte destas emendas são impositivas, previstas na Emenda Constitucional nº. 82/2018, que legitima que 1% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior é de execução obrigatória pelo Executivo.
Pelo menos metade destes recursos devem ser destinado às seguintes áreas, atendendo aos percentuais mínimos de: 12% para a saúde; 25% para a educação; 6,5% em esporte, e 6,5% exclusivamente em projetos relacionados ao fomento de atividades e políticas culturais locais ou regionais.