Após investigação e sem irregularidades, MP arquiva inquérito contra Taques

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Foi arquivado inquérito civil contra o o ex-governador tucano Pedro Taques, aberto pelo Ministério Público Estadual, que o investigava por supostas irregularidades na concessão de incentivos fiscais ao agronegócio.

O inquérito civil foi aberto pelo promotor de justiça, Celio Joubert Furio, em 13 de maio deste ano. E o seu arquivamento confirmado na quarta-feira da semana passada, 23 de outubro, pelo Conselho Superior do MPE.

As três leis sob investigação teriam isentado o ICMS dos setores de madeira em tora de florestas plantadas ou nativas, feijão produzido e beneficiado no Estado e para a comercialização do “suíno em pé”

A investigação foi aberta para apurar se o ex-chefe do Executivo estadual teria causado prejuízo ao erário, ao editar três leis que concederam benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sem estudo de impacto financeiro.

Na peça jurídica, à época, o MPE apontou as leis sob suspeita as 10632/2017, nº 10633/2017 e nº 10634/2017. Apontando ainda que a concessão de benefícios fiscais pode não ter observado as prescrições legais e constitucionais, indicando renúncia indevida de receita pública, com possível ocorrência de prejuízo ao erário.

A lei 10632/2017 enviada ao Legislativo, assinada peleo ex-gestor tucano, concedeu dispensa de pagamento do ICMS incidente sobre as operações diferidas de madeira em tora originadas de florestas plantadas ou de florestas nativas e dá outras providências.

Já a lei nº 10633/2017, concedeu crédito presumido, no âmbito do ICMS, às saídas interestaduais de feijão produzido e beneficiado em território mato-grossense, e dá outras providências. A última lei questionada, a 10634/2017, concedia crédito presumido, no âmbito do ICMS, na saída interestadual de suíno em pé aos contribuintes estabelecidos em território mato-grossense.

Após as apurações, Furio acabou argumentando em sua decisão de arquivamento, que a investigação não mostrou indícios de prática de improbidade na concessão dos benefícios. E que todas as medidas necessárias para o controle das eventuais ilegalidades e inconstitucionalidades foram tomadas, “não restando outras medidas concretas a serem implementadas, até mesmo em razão de não haver notícia ou descrição nos autos de condutas ilícitas que possam ser consideradas como ato de improbidade administrativa”.

Em outro trecho de seus argumentos, Fúrio diz que no “caso em tela, o que se tem é o desenvolvimento de atividades típicas de Estado, tendo o executivo estadual enviado para o legislativo proposta que posteriormente foi convertida em lei. Desse modo, não tendo sido trazido aos autos referências à condutas eventualmente ímprobas, como pagamentos indevidos por apoio político ou mesmo intenção espúria de beneficiar ou prejudicar terceiros, não há que se cogitar na necessidade de prosseguimento desta investigação”.

 

 

 

Fonte: O Bom da Noticia Foto: Reprodução

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