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    Após extrema-direita propagar “fake news” sobre confisco, governo esclarece: “nao existe confisco de dinheiro depositado em contas bancárias”

    Nova “fake news” propagada a partir de discursos feitos pelos deputados Bia Kicis e Marcel Van Hatten que desinformam, deturpam e manipulam sobre dispositivo aprovado na proposta da reoneração parcial da folha de pagamento, que apenas estabelece um prazo para que o dinheiro esquecido seja resgatado.

    Por Humberto Azevedo

    Após alguns parlamentares da extrema-direita propagarem uma versão deturpada sobre a aprovação na noite da última quarta-feira, 11 de setembro, pela Câmara dos Deputados do projeto que reonera parcialmente a partir de 2025 a folha de pagamento das empresas até o ano de 2027, a Secretária de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República emitiu uma nota informativa esclarecendo que “não existe confisco de dinheiro depositado em contas bancárias”.

    A nova “fake news” propagada começou a ganhar força na internet após os discursos feitos pelos deputados Bia Kicis (PL-DF) e Marcel Van Hatten (Novo-RS) vinculando a aprovação da proposta de reoneração a um texto desinformativo, deturpado e manipulador sobre o dispositivo aprovado no projeto, que segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e que estabelece um prazo para que o dinheiro esquecido seja resgatado. Caso esse prazo não seja cumprido, os recursos hoje sob controle do Banco Central do Brasil (BCB) voltarão para a conta do Tesouro Nacional.

    “O Projeto de Lei 1847/24, discutido e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos. A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2313 de 1954. O objetivo do Projeto de Lei é a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei. No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro”, diz a Secom em nota.

    “O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito. A lei aprovada por deputados e senadores servirá para garantir como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. Esses recursos serão considerados para fim de cumprimento de meta primária, o que é bom para o Brasil”, complementa a nota da Secom.

    “Vale lembrar ainda que, desde o dia 7 de março de 2023, o Banco Central disponibiliza em seu site as informações sobre quem possui recurso esquecido em conta bancária e como requisitar o resgate de eventuais valores. O acesso e resgate desse dinheiro está disponível inclusive para familiares de pessoas que já faleceram”, finaliza a nota da Secom da Presidência da República.

    Para saber se você ou alguma pessoa que conhece tem dinheiro a resgatar, faça a consulta diretamente do site do Banco Central do Brasil (BCB), em Valores a Receber [https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber], informando apenas o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A consulta pode ser feita, ainda, por meio da conta que os cidadãos possuem junto ao governo federal no site GOV.BR.

    A desoneração da folha foi instituída pela ex-presidenta Dilma Rousseff, em 2011, como uma forma de oferecer a algumas empresas descontos em impostos para contratarem. Inicialmente, a desoneração tinha como objetivo durar apenas os primeiros anos de gestão da ex-presidenta, mas acabou se prorrogando até o final de sua gestão, sendo mantidas pelos ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Jair Messias Bolsonaro (PSL/PL).

    A maior parte dos valores a serem resgatados estão na casa dos centavos, ou abaixo de R$ 10,00. Apenas alguns dinheiros esquecidos superam valores acima de R$ 1.000,00.

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