Da Redação
O site Aos Fatos (www.aosfatos.org) desmontou a farsa de um texto que circulou pela Internet que usava “alegações enganosas para dizer que entrada de Gilmar Mendes no STF foi ilegal”.
Reportagem do site de checagem de fatos e boatos demonstra diversas falsidade sobre o ministro, entre as quais a de que ele não teria passado em concurso público para o Ministério Público Federal (MPF).
“Ele foi aprovado para a Procuradoria da República do Distrito Federal em 1984”, informa o site de checagens, acrescentando ser falso a afirmação do texto de que Gilmar Mendes exerceu o cargo de titular da Advogacia Pública da União ilegalmente porque ele “nunca advogou”.
“Além de Gilmar ter exercido a advocacia pública, o exercício da profissão não é requisito para o cargo”, pontua o site de checagem.
Confira abaixo e neste link a reportagem completa assinada pelo jornalista Marco Faustino:
Texto usa alegações enganosas para dizer que entrada de Gilmar Mendes no STF foi ilegal
Um texto difundido nas redes sociais usa alegações falsas e distorcidas para dizer que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes ocupa ilegalmente o cargo. É falso, por exemplo, que o magistrado nunca prestou concurso para o Ministério Público — ele foi aprovado para a Procuradoria da República do Distrito Federal em 1984. Também não é verdade que a sua nomeação foi ilegal porque ele “nunca advogou” — além de Gilmar ter exercido a advocacia pública, o exercício da profissão não é requisito para o cargo.
O conteúdo enganoso acumulava ao menos 224 mil compartilhamentos nesta segunda-feira (21) no Facebook.
HÁ DOIS DIAS QUE FAÇO BUSCAS E PESQUISAS EM TODOS OS TRIBUNAIS DO SUL, SUDESTE E CENTRO-OESTE, BUSCANDO AÇÕES EM QUE GILMAR MENDES HOUVESSE ATUADO COMO ADVOGADO… E, PARA MINHA SURPRESA, ELE JAMAIS ADVOGOU
O primeiro argumento usado na peça de desinformação para questionar a nomeação de Gilmar Mendes para o STF seria o de que ele supostamente não atuou como advogado. No entanto, para ser ministro da Suprema Corte não é necessário ter exercido a advocacia, mas possuir “notável saber jurídico”, “reputação ilibada” e ter entre 35 e 65 anos, como expresso no artigo 101 da Constituição Federal.
Além disso, Gilmar Mendes foi procurador da República entre outubro de 1985 e março de 1988, ou seja, advogou na esfera pública. “O exercício da advocacia não se limita ao âmbito privado e nem se dá apenas por processos na Justiça. É mais extenso e inclui, por exemplo, assessoria, consultoria e advocacia pública”, explicou a ex-desembargadora do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e especialista em direito administrativo Cecília Mello.
A seccional do Distrito Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou que o ministro teve inscrição na ordem entre novembro de 1978 e junho de 2002. O registro na instituição é requisito necessário para que um graduado em direito exerça a advocacia no país.
O registro de Gilmar Mendes foi cancelado em 2002, quando ele assumiu o cargo de ministro do STF, como determina o artigo 28 do Estatuto da OAB. Antes disso, ele ocupou o cargo de ministro-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), entre 2008 e 2010, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
(…) ISSO ME INTRIGOU E FUI FAZER BUSCAS SOBRE ALGUM CONCURSO PÚBLICO PARA O MP OU JUIZ DE DIREITO… ELE TAMBÉM NUNCA PRESTOU…
Gilmar Mendes não prestou concurso público para juiz de direito, magistrado que atua na esfera estadual, mas foi aprovado em 1984 em concurso para o cargo de procurador da República no Distrito Federal (confira aqui e aqui).
Como dito anteriormente, a Constituição lista como requisito para ser ministro ter “notável saber jurídico”. Não estabelece, porém, a necessidade de ter exercido determinadas carreiras ou ter sido aprovado em concursos públicos.
(…) ELE [GILMAR MENDES] E TÓFFOLLI FORAM ENFIADOS NO STF NA MESMA CONDIÇÃO… DE FORMA ILEGAL…
É falso que Gilmar Mendes e Dias Toffoli ingressaram de maneira ilegal no STF. Todos os ritos constitucionais de nomeação e de aprovação dos nomes deles para a corte foram seguidos. Ambos foram indicados pelos presidentes da República de suas respectivas épocas e tiveram seus nomes aprovados pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) pelo plenário do Senado (confira aqui e aqui).
(…) DESCOBRI QUE A SABATINA DE GILMAR MENDES NO SENADO, DEPOIS DE SER NOMEADO PARA O STF POR FHC, ESTAVA MARCADA PARA O DIA 8 DE MAIO DE 2002, MAS NAQUELE EXATO DIA A OAB ENTROU COM UM IMPEDITIVO JUSTAMENTE PORQUE GILMAR MENDES JAMAIS HAVIA ADVOGADO… A SABATINA FOI ADIADA E O ENTÃO SENADOR SUPLICY PEDIU VISTAS DO PROCESSO DA OAB E MANDOU INVESTIGAR…
É falso que a OAB tentou impedir a sabatina de Gilmar Mendes no Senado, marcada para 8 de maio de 2002, porque ele nunca havia advogado. Na ocasião, o então presidente da ordem, Reginaldo de Castro, encaminhou um documento à comissão em que questionava a reputação de Gilmar por ele responder a ações judiciais — o que poderia comprometer o critério da reputação ilibada.
Durante a sessão de 8 de maio de 2002, Gilmar disse que as ações que pesavam contra ele eram decorrentes da função de defender a União e que estava sendo alvo de uma queixa prestada por um juiz por um suposto crime contra a honra já arquivada no STF.
O documento motivou um pedido inicial de vista do então senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que foi seguido pelos então senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Romeu Tuma (PFL-SP) e Sérgio Machado (PMDB-CE). O presidente da CCJ à época, Bernardo Cabral (PFL-AM), acatou a solicitação e deu mais cinco dias para a apreciação da indicação de Gilmar Mendes. A nova sessão foi marcada para o dia 15 de maio.
(…) NA SEMANA SEGUINTE, APROVEITANDO A AUSÊNCIA DESTE SENADOR, 16 OUTROS SENADORES FIZERAM UMA “SABATINA” RÁPIDA E APROVARAM A NOMEAÇÃO DE GILMAR MENDES…
O texto enganoso sugere que a sabatina de Gilmar Mendes foi feita às pressas e seu nome aprovado devido à ausência do então senador Eduardo Suplicy, que era de oposição ao governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). De fato, Suplicy não compareceu à sessão no dia 15 de maio de 2002, mas não é verdade que a arguição da CCJ tenha sido mais rápida do que o esperado.
Gilmar Mendes foi escrutinado por 4 horas e 38 minutos — como comparação, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia foram sabatinados por pouco mais de duas horas em 2006. Luiz Fux passou por uma sabatina que durou 3 horas e 58 minutos em 2011.
A sabatina foi acompanhada por 34 senadores, e Gilmar Mendes teve sua indicação ao Supremo aprovada por 16 votos favoráveis e 6 contrários — 5 deles da oposição, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. A sua aprovação no plenário aconteceu em 22 de maio daquele ano, por 57 votos a 15, com a presença de Suplicy. As votações foram secretas, conforme expresso no artigo 52 da Constituição Federal.
(…) SÓ PARA SE TER IDEIA, GILMAR JÁ TEVE UNS 5 OU 6 PEDIDOS DE IMPEACHMENT DESDE 2004 PARA CÁ…
Em consulta ao site do Senado Federal, Aos Fatos verificou que já foram protocolados 23 pedidos de impeachment de Gilmar Mendes desde 2004, 11 deles foram entre 2004 e 2018, ano da publicação da peça checada.
Qualquer cidadão pode apresentar um pedido de impeachment de um ministro do STF, conforme determina a lei 1.079/1950. Cabe ao presidente do Senado arquivar ou dar prosseguimento ao processo.
(…)ATÉ O MPF JÁ ENTROU COM IMPEACHMENT E NÃO CONSEGUIU…
É falso que o MPF já tenha entrado com um pedido de impeachment contra Gilmar Mendes. Por telefone, a assessoria de imprensa da PGR (Procuradoria-Geral da República), sede administrativa do MPF, informou ao Aos Fatos que isso nunca aconteceu.
“Qualquer cidadão pode pedir um impeachment de um ministro do Supremo, presidente da República, de um rol de autoridades, caso cometam crime de responsabilidade. Porém, quem faz esse pedido não é a instituição MPF, que atua perante o Judiciário [esfera onde não tramita esse tipo de pedido]”, diz a PGR.
(…) DALMO DE ABREU DALLARI, PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, AFIRMOU, EM ARTIGO DE OPINIÃO PUBLICADO NA FOLHA DE S. PAULO, QUE TAL INDICAÇÃO REPRESENTAVA UM SÉRIO RISCO PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS NO BRASIL, O COMBATE À CORRUPÇÃO E A PRÓPRIA NORMALIDADE CONSTITUCIONAL. SEGUNDO ELE, GILMAR MENDES ESTARIA LONGE DE PREENCHER OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SER MEMBRO DA MAIS ALTA CORTE DO PAÍS…
De fato, o professor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) Dalmo de Abreu Dallari escreveu um artigo de opinião no jornal Folha de São Paulo com críticas à indicação de Gilmar Mendes ao STF, em 8 de maio de 2002.
“Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”, disse Dallari em um trecho do artigo.
1. JusBrasil (Fontes 1, 2, 3, 4 e 5)
2. CNN Brasil
3. Governo Federal (Fontes 1 e 2)
4. Curso Enfase
5. Supremo Tribunal Federal
6. Aos Fatos
7. Senado Federal (Fontes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9)
8. O Estado de S. Paulo (Fontes 1, 2 e 3)
9. Migalhas
10. Folha de S. Paulo