A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou na Justiça uma ação que
pede o pagamento de indenização pelos prejuízos supostamente sofridos
pelo São Paulo Futebol Clube devido à meia-entrada nos ingressos para
jogos de futebol. Em manifestação encaminhada no último dia 15 de
maio, a União defende a constitucionalidade do programa que garante a
idosos, estudantes e pessoas com deficiência o pagamento de metade do
valor cobrado para entrar nos estádios.
A associação desportiva moveu a ação visando ressarcimento pelos
valores que teria suportado indevidamente nos últimos cinco anos. Além
disso, solicita o fim da obrigação legal de meia-entrada nos futuros
jogos, caso o Poder Público não institua nenhuma contraprestação
financeira. Dentre as alegações da autora, teria havido uma
intervenção legislativa no domínio econômico da entidade, violando os
princípios constitucionais da livre iniciativa.
Mas a Advocacia-Geral pediu a improcedência do processo argumentando
que a atuação limitada do Estado na ordem econômica deve respeitar
outros valores assegurados igualmente pela Constituição Federal, como
a existência digna de todos e os ditames da justiça social.
Segundo a AGU, a Constituição divide o dever jurídico de promoção do
acesso à cultura entre o Estado, a sociedade e à família, dando
prioridade à criança, ao adolescente e ao jovem. A contestação
explica, portanto, que os segmentos econômicos têm responsabilidade
compartilhada, ao menos em parte, uma vez que também se beneficiam
economicamente das atividades culturais e de lazer. Dentre as
legislações questionadas pelo clube está o dispositivo que confere a
meia entrada aos jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
“A atividade econômica é garantida, assim como o direito de
propriedade, mas ela deve observar a sua função social. As atividades
do São Paulo Futebol Clube são de grande relevância social em meio à
cultura, ao esporte e ao lazer. Então há que se encontrar um espaço
intermediário onde isso possa ser permitido às pessoas sem se
restringir totalmente o direito ao patrimônio”, explica Luiz Fabrício
Thaumaturgo Vergueiro, Advogado da União que atua no caso.
Defesa
Outra argumentação apresentada pela União diz respeito aos supostos
danos sofridos pela associação desportiva. Segundo a AGU, além de não
comprovar os eventuais prejuízos – requisito necessário em qualquer
pedido de reparação -, verifica-se que o clube já teria repassado as
perdas financeiras aos demais consumidores dos ingressos por meio do
aumento do preço, prática conhecida como subsídio cruzado.
De acordo com a contestação da AGU, a demandante não demonstra ou
muito menos comprova os efetivos prejuízos por ela supostamente
suportados, postulando por ressarcimento pelo valor máximo
virtualmente calculado, sem demonstrar, de forma cabal e inequívoca,
que jamais teria adotado qualquer tipo de mecanismo de compensação
financeira para os descontos porventura praticados.
Além de fomentar o acesso a bens culturais aos segmentos sociais
desfavorecidos, Luiz Fabrício Vergueiro ressalta os reflexos positivos
de uma futura decisão em favor da União. “É muito importante que se
garantam essas políticas públicas de acesso à cultura, ao lazer e ao
esporte, não só dos mais jovens como também dos idosos, que são
protegidos por essa legislação que institui a meia entrada”, afirma.
No último dia 18 de maio, o juízo da 11ª Vara Cível Federal de São
Paulo intimou o clube a apresentar réplica às contestações da União
para, se necessário, requerer a apresentação de provas.
Além da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, atuou no caso a
Consultoria Jurídica do ministério da Justiça e Segurança Pública.