Acusado de nepotismo, ex-diretor da AL vira réu por improbidade

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A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu uma ação civil do Ministério Público Estadual contra o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, por improbidade administrativa .

O MPE acusa o ex-secretário de nepotismo cruzado na contratação de Ana Carolina Defendi, esposa de George Alessandro Pommot, seu sobrinho. Ela foi contratada, em 2008, para o cargo de assessora-adjunta da Escola do Legislativo.

Com a decisão de Vidotti, Pommot e Ana Carolina passam a ser réus. Eles têm 10 dias para apresentarem contestação. Na ação, o Ministério Público pede ressarcimento ao erário público. O valor, no entanto, não foi informado.

As condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação

“Informa que a requerida Ana Carolina durante toda a sua vida funcional exercida junto a Assembleia esteve subordinada, hierarquicamente, ao requerido, Luiz Márcio Bastos Pommot, que é seu tio por afinidade. Sendo que a sua exoneração somente ocorreu após a intervenção do Ministério Público, que requisitou informações à AL/MT sobre a sua contratação”, disse o Ministério Público em trecho da ação.

“Assevera que a nomeação de parente por afinidade até o terceiro grau para cargo em comissão, caracteriza a prática de nepotismo e, consequentemente, afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública”, acrescentou.

Pommot apresentou manifestação inicial, pedindo o arquivamento da ação, pois, segundo ele, o MPE apresentou apenas alegações “genéricas”

“Afirmou que o representante ministerial se eximiu de delimitar o objeto da ação, em especial aos valores pretendidos a titulo de ressarcimento, afirmando não existir qualquer indício que a requerida não tenha trabalhado para o cargo que foi nomeada”, alegou.

Ana Carolina Defendi, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.

Em sua decisão, a juíza rechaçou as alegações de Pommot e afirmou que a descrição dos fatos e a imputação é “clara e objetiva”.

Célia Vidotti frisou que os autos demonstram que Ana Carolina esteve à disposição da Secretaria de Orçamento e Finanças, onde Luiz Pommot era o secretário. Desta forma, segundo ela, há indícios de subordinação direta entre parentes por afinidade, o que, em tese, afronta a Constituição.

“As condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação”, afirmou.

“Assim, considerando que não há nada nos autos que autorize a rejeição liminar da inicial e, existindo elementos suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, possibilitando a instrução processual e análise acerca da existência ou não dos atos de improbidade administrativa atribuídos ao requerido. Diante do exposto, recebo a inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, completou.

 

 

 

 

 

Fonte: Midia News

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