O gerente comercial A. B.S recorreu à Justiça com uma ação de indenização por danos materiais e morais em virtude de calúnia e difamação após ser acusado do crime de roubo. Ele pede a condenação do condomínio Rio Manso, situado no bairro Jardim Imperial, em Cuiabá, do atual síndico T.S.M, que também é policial civil, e da moradora M.R.P.
O autor morava no condomínio e exercia a função de síndico em 2016, quando foi acusado de roubar R$ 300 mil, passou a ser difamado no grupo de WhatsApp e coagido a renunciar ao mandato e mudar do local. Ele pede uma indenização por danos morais de R$ 439,9 mil do condomínio, valor correspondente ao preço de um imóvel no local e outros R$ 20,9 mil do atual síndico responsável por acusá-lo de roubo.
Pede ainda que a terceira denunciada seja condenada ao pagamento de R$ 10,4 mil (10 salários mínimos) por agir em conluio com o síndico já que foi nomeada como secretária em todas as assembleias realizadas pela atual gestão. Ela também é apontada como responsável por repassar aos demais moradores as calúnia e difamação contra ele.
O autor também pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais e lucros cessantes consistente em aluguel da casa pelo tempo em que ficou fechada em virtude de acusações de roubo e perseguição aos inquilinos que alugavam o imóvel e no prejuízo que teve ao vender a casa abaixo do preço de avaliação. O valor de aluguel era R$ 1,5 mil por mês no caso do inquilino que rescindiu o contrato antes do prazo porque era maltratado e perseguido pelos moradores que também o chamavam de ladrão junto com a esposa.
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrilon, responsável pelo caso, marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 17 de novembro desTe ano, às 10h00, na Central de Conciliação e Mediação da Capital. Na inicial, o autor que hoje mora no Condomínio Ville D’ Itália, afirma que como a intenção de T.S.M era de fato, destituí-lo apenas com base em fofocas e conversas sem provas, conseguiu o que queria durante uma assembleia realizada no dia 10 de outubro de 2016.
Garante que explicou aos moradores presentes na assembleia todos pontos e informações que estavam desencontradas na contabilidade do condomínio, mas diante de humilhação, vexame, acusações infundadas, foi obrigado a renunciar o mandato e entregar o cargo de síndico ao policial civil. Conforme o gerente comercial, o réu sempre manifestou sua vontade de afastá-lo do seu cargo de síndico, “deixando claro que lutaria de todas as formas e inclusive se necessário fosse usaria a força e do prestígio que possui como policial civil para que isso acontecesse”.
Observa, no entanto, que em virtude da vergonha e vexame que foi exposto na assembleia, ciente do que enfrentaria e já desmoralizado diante dos moradores das 421 casas, achou por bem renunciar. Relata que alguns integrantes do conselho fiscal também acompanharam o atual síndico em “sua torpeza”.
Descreve na ação que após ter renunciado ao cargo de síndico ainda foi “coagido e ameaçado a deixar sua casa”, que havia acabado de passar por uma reforma. Lembra que a situação dentro do condomínio ficou insustentável, “pois todos lhe apontavam como ladrão”.
As ameaças e coação, segundo ele, eram feitas por “T.S e seus comparsas”. Ainda de acordo com a inicial, o atual síndico coagiu o autor a sair do condomínio e afirmava que sua casa seria penhorada para pagamento do suposto rombo que havia deixado no empreendimento, desvio que até hoje é comentado pelos moradores como sendo mais de R$ 300 mil.
Sem poder retornar para sua casa, ele alugou o imóvel, mas o inquilo também passou a ser taxado como ladrão e se mudou do local em julho de 2017, antes de vencer o contrato de aluguel. A casa então foi colocada à venda e dois anos depois, em agosto de 2018, foi vendida por R$ 220 mil, quantia menor em R$ 50 mil do valor da avaliação do imóvel.
A casa tinha sido reformada e tinha paredes alisadas, teto rebaixado no gesso, piso porcelanato, acabamento em granito, móveis planejados na cozinha e quartos, portas blindex, pias em granito preto, pergolado na área externa e deck. Alguns interessados em comprar o imóvel desistiram porque o síndico e a secretária alegavam que a casa estava penhorada para pagamento do roubo atribuído ao dono.
Ele só conseguiu vender a residência para uma advogada que fez todo um levantamento de documentos e constatou não existir qualquer impedimento ou processo em andamento com pedido de penhora da residência. Conforme o autor, todos esses fatos prejudicaram sua vida de forma imensurável, tanto materialmente como psicologicamente, manchando sua honra perante todos os moradores do condomínio.
Relata que com certa frequência alguém o questiona sobre o desfecho do suposto roubo. Afirma que os réus nunca provaram nada ficando somente em meras suposições infundadas levantadas por T que só queria sua função como síndico.
Argumenta que apesar de os réus não terem provas, agiram de forma “dolosa”, ao afirmar que ele roubou o condomínio. O autor afirma e junta documentos ao processo mostrando que as contas de sua administração foram todas aprovadas numa assembleia realizada em 12 de dezembro de 2016 pela empresa terceirizada.
Ainda assim, os réus continuaram a espalhar suposto roubo atribuído a ele.
Por Welington Sabino
Da FolhaMax