Da redação
Com a aprovação da lei do Executivo Municipal que devolveu a gratuidade às pessoas com idade entre 60 e 65 anos, o vereador Abilio Junior (PSC) entende que o restante da população usuária do sistema de transporte público municipal também deve ser beneficiada, com a redução de R$ 0,17 centavos. Atualmente o valor pago pelo munícipe é de R$ 3,85 e passaria para 3,68.
Conforme Abilio, devida a aprovação de uma lei encaminhada pelo chefe do Executivo Municipal e aprovada na última sessão junto à Câmara de Vereadores (08-03), o município destinará aproximadamente R$ 7 milhões, provenientes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), para garantir a gratuidade no transporte municipal aos idosos.
Essa nova lei aprovada, revoga uma anterior (Lei nº 4.666/04), que garantia a gratuidade aos usuários com idade entre 60 e 65 anos. Contudo, como esta lei foi originada do Poder Legislativo, o Tribunal de Justiça, por meio de decisão unânime, julgou pela sua inconstitucionalidade, pois contrariava a Constituição Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município.
Diante desse contexto, o vereador Abilio salienta que determinada revogação propicia também a redução do preço da tarifa aplicada atualmente aos demais munícipes, em virtude de tal gratuidade era possível por meio de valores que eram pagos pelo passageiro comum.
“Como a gratuidade era ‘paga’ pelos demais usuários do sistema, com a aprovação da nova lei, em que a gratuidade será paga integralmente pelo Município, por meio desses R$ 7 milhões, vejo que não há razão para a cobrança de R$ 3,85 pela tarifa. Se continuar desse jeito, as empresas vão estar recebendo duas vezes para um único serviço”, explica o parlamentar, em defesa da redução tarifária.