Ministro determinou o bloqueio de contas de 43 empresas e pessoas que teriam financiado os bloqueios ilegais feitos em rodovias.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, no último dia 12 de novembro, o bloqueio de contas de 43 empresas e pessoas supostamente ligadas a atos antidemocráticos.
A decisão está sob sigilo e envolve empresas que teriam financiado os bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.
Veja lista abaixo.
Empresas
- AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
- AGROSYN COMÉRCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
- ARRAIA TRANSPORTES LTDA
- BANCO RODOBENS S.A
- BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
- CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
- CASTRO MENDES FÁBRICA DE PEÇAS AGRÍCOLAS
- CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
- COMANDO DIESEL TRANSP E LOGÍSTICA LTDA
- DALILA LERMEN EIRELI
- DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
- FERMAP TRANSPORTES LTDA
- FUHR TRANSPORTES
- GAPE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
- JR NOVELLO
- KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
- KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- LEONARDO ANTONIO NAVARINI E CIA
- LLG TRANSPORTADORA LTDA
- MR RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELLI
- MURIANA TRANSPORTES LTDA
- MZ TRANSPORTES DE CARGA LTDA
- P A REZENDE E CIA LTDA
- POTRICH TRANSPORTES LTDA
- SINAR COSTA BEBER
- SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
- TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA -ME
- TRANSPORTADORA CHICO LTDA
- TRANSPORTADORA LERMEN
- TRANSPOSTADORA ROVARIS
- TRR RIO BONITO
- VAPE TRANSPORTES LTDA.
Nomes
- AIRTON WILLERS
- ALEXANDRO LERMEN
- ARGINO PEDIN
- ASSIS CLAUDIO TIRLONI
- CAIRO GARCIA FERREIRA
- DIOMAR PEDRASSANI
- EDILSON ANONIO PIAIA
- RAFAEL BEDIN
- ROBERTA BEDIN
- SERGIO BEDIN
O que dizem as empresas
Banco Rodobens S.A.: a empresa disse que “foi surpreendida ao verificar que consta de tal relação”. Ainda, informou ao g1 que não teve acesso aos autos, mas que, em análise interna, identificou que “supostamente, dentre os caminhões, encontravam-se clientes com financiamentos na modalidade de leasing operacional, onde a propriedade é do Banco e o cliente arrendatário tem a posse direta do caminhão e pode optar, ao final do contrato, pela aquisição do bem, ou seja, não são bens de uso do Banco Rodobens. Modelo semelhante ao praticado na locação de veículos.” Ainda, disse que não teve qualquer participação nos atos.
Comando Diesel Transp e Logística Ltda: ao g1, por telefone, a diretoria da empresa disse que “não se posicionará sobre o assunto”.
O g1 tenta contato com os demais citados na reportagem.