O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu a aplicação de multas aos procuradores Paulo Roberto Jorge do Prado, Cláudia Di Giácomo Mariano, Antônio Sérgio Pereira dos Santos e Karina Colombo Rúbio, respectivamente, ex-gestor, diretora-geral, gerente de segurança institucional e gerente de aquisições da Procuradoria-Geral de Justiça.
A decisão se deu no julgamento do processo nº 23.354-4/2016, realizado na terça-feira (27.03), cuja relatora foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. Os autos trataram do recurso ordinário protocolado em desfavor do teor do Acórdão 407/2017-TP, que julgou regulares as contas anuais de gestão do órgão no exercício de 2016, com recomendações, determinações legais e aplicação de multas.
Os recorrentes buscaram a reforma parcial da decisão a fim de afastar as multas, sob o argumento de que as penalidades conflitavam com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, até mesmo, estavam em dissonância com a legislação aplicável à espécie.
Após analisar o processo, a conselheira interina relatora, Jaqueline Jacobsen, divergindo do entendimento da Secex e do Ministério Público de Contas, acolheu os argumentos dos recorrentes e exclui as multas individuais de 6 UPFs/MT.
Créditos: Assessoria TCE