O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus impetrado pela defesa de Wagner Florencio Pimentel, acusado de liderar uma organização criminosa destinada à sonegação de impostos na venda interestadual de grãos em Mato Grosso, entre os anos de 2016 e 2017. Em sua decisão, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu o pedido da substituição da prisão preventiva do acusado, e manteve a Decisão Liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O réu é investigado pela “Operação Crédito Podre” conduzida pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) e que contou com o apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). De acordo com as investigações, o indivíduo expedia documentos fiscais falsos, que teria movimentado mais de um bilhão de reais no período de um ano, entre 2016 e 2017, deixando de recolher aproximadamente R$ 100 milhões em tributos aos cofres públicos estaduais.
A Gerência de Perícias em Documentoscopia da Politec constatou a falsificação de diversos documentos como RG, CNH e títulos de eleitor. Com o subsídio das provas materiais analisadas pela Politec, Wagner Florêncio Pimentel, foi denunciado por falsidade ideológica, tendo usado os nomes Wagner Fernandes Kielingm Wagner Fiorêncio Pimenteli, Wagner Kurtembach, Wagner Van Dorf Bauer e Laércio Laurenti Nalini Júnior.
Wagner foi denunciado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, falsificação do selo ou sinal público, falsidade ideológica, falsa identidade coação no curso do processo. Além dele, outras 17 pessoas também foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Durante a operação, dois peritos da Gerencia de Perícias em Computação Forense acompanharam a Polícia Judiciária Civil nas buscas às empresas. Foram analisados diversos computadores no local, dispensando a necessidade da apreensão dos objetos.
Investigação
Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Junior, foi descoberto a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS, ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito. “Assim a operação antecedente com destaque de imposto gera crédito para a operação subsequente”, explicou.
As empresas, em sua maioria de fachada, optavam pelo diferimento do pagamento do ICMS, gerando o crédito sobre o produto. Contudo, o pagamento do imposto nunca era feito, gerando o chamado crédito podre.
Assessoria Governo de Mato Grosso