Qual a reforma prioritária?

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Por Victor Maizman |Enfim o Presidente da República apresentou no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional que trata da Reforma Administrativa, quer dizer, a que trata dos direitos e obrigações constitucionalmente definidas do servidor público, excluídos os militares e servidores do Poder Judiciário.

De salientar que trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição, necessitando de, no mínimo, 308 votos favoráveis, em dois turnos, para ser aprovada na Câmara dos Deputados e depois vai ao Senado, onde precisa ter no mínimo 49 votos, também em dois turnos, para então ser promulgada.

Portanto, toda vez que se vai alterar a Constituição Federal é imprescindível um amplo debate no Congresso Nacional, onde necessariamente haverá a mobilização política para viabilizar tal reforma.

Pois bem, desde que começaram a escrever sobre Economia, os catedráticos e doutores da área sempre apontaram que o custo para a manutenção da máquina estatal não pode ultrapassar os limites razoáveis que venha a onerar sobremaneira o bolso do contribuinte.

E nesse contexto, não se permite que tenha excessos, privilégios e outras benesses que venham a necessariamente onerar os cofres públicos mais do que sua própria capacidade de pagamento decorrente da arrecadação tributária.

Não por isso, na tentativa de impor certos limites com as despesas estatais, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Responsabilidade Fiscal, porém não totalmente eficaz no controle dos gastos públicos, até porque as fontes de despesas decorrentes dos servidores públicos estão previstas na própria Constituição Federal.

Desse modo, sem adentrar no mérito dos termos da Proposta de Reforma Administrativa apresentada e, principalmente decorrentes de suas nuances jurídicas, é certo que há tempos seria necessário rever o modelo atual em razão da majoração das despesas públicas.

Por oportuno, já no âmbito estadual releva-se necessário destacar que na gestão anterior, foi aprovada a Emenda que trata do Teto dos Gastos, vindo a colocar uma trava no tocante ao aumento de despesas decorrentes da majoração de vencimentos e subsídios ao funcionalismo público durante um período determinado.

Como salientado e, mais uma vez, sem adentrar no mérito da proposta da Reforma Administrativa apresentada perante o Congresso Nacional, entendo que seja fundamental discutir previamente as propostas que tratam da revisão das despesas, antes de tratar daquela que necessariamente acarretará no ônus fiscal a ser suportado pelos contribuintes, à exemplo da própria Reforma Tributária.

*Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

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