Pronto-Socorro de Várzea Grande tem 60 dias para realizar adequações

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O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) obteve em dezembro uma liminar contra o Hospital e Pronto-Socorro de Várzea Grande (HPSMVG). Com a decisão, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, que administra o local, deverá cumprir, no prazo de 60 dias, uma série de obrigações, sob pena de multa de R$ 100 mil. Há anos o hospital vem violando a legislação nacional que garante a saúde e segurança dos funcionários, especialmente dos profissionais de radiologia, ao não propiciar um ambiente de trabalho minimamente adequado.

O hospital, que realiza cerca de 200 exames por dia, não possui levantamento radiométrico para medição de doses de radiação nas áreas adjacentes às salas de raios-x e sobre barreiras ou biombos que protegem os trabalhadores da radiação ionizante. O local também não dispõe de Programa de Proteção Radiológica – PPR, obrigatório para fins de licenciamento da instalação radiativa e cujo teor consiste em descrever as formas adequadas de controle do risco da radiação ionizante, tanto para fins ocupacionais como para minimizar a dose no paciente.Inspeções realizadas no P.S. de Várzea Grande comprovaram que os trabalhadores do Setor de Radiologia sequer recebem coletes, óculos plumbíferos e protetores de tireóide, equipamentos de proteção essenciais para aqueles que atuam em áreas submetidas à radiação ionizante. Esse tipo de radiação é cumulativa e, a depender da intensidade, do tempo e da forma de exposição, tem potencial lesivo às células, podendo afetar o material genético e causar doenças graves como o câncer.

Outra grave irregularidade apontada na ação civil pública ajuizada pelo MPT diz respeito à ausência de dosimetria ambiental e individual. De acordo com o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 12ª Região, em Termo de Fiscalização lavrado em maio do ano passado, o Setor de Radiologia do hospital funciona há quatro anos sem dosímetro, dispositivo que calcula a dose acumulada de radiação à qual foram expostos os empregados.

O procurador do MPT que conduz a ação pontua que os EPIs também não são ofertados aos demais profissionais da saúde que eventualmente necessitam ficar dentro da Sala de Exames e/ou na Sala de Escopia (uso do intensificador de imagens), como médicos e enfermeiros.

“Por meio da presente ação busca-se, acima de tudo, a defesa dos direitos humanos e fundamentais dos trabalhadores, tanto dos atuais quanto dos trabalhadores difusamente considerados, vítimas em potencial, como futuros empregados que podem galgar um posto de trabalho no acionado. Assim, verificado que o ente político [Município de Várzea Grande] trata com descaso normas básicas de saúde e segurança do trabalhador e não promove um meio ambiente sadio e equilibrado, não há dúvida que há conduta violadora dos direitos humanos do cidadão trabalhador”, salientou o procurador André Canuto.

Atividade comprometida

Segundo a Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Mato Grosso, a atividade do Setor de Radiologia está comprometida, uma vez que a estrutura atual não atende à Legislação Sanitária vigente. O Conselho Regional de Medicina, por meio de ofício, também informou que realizou fiscalização em junho deste ano no HPSM/VG e que notificou a administração a regularizar, em 30 dias, os problemas apontados. As violações, todavia, permanecem.

A precariedade do ambiente laboral se estende a outras dependências: um banheiro frequentado por trabalhadores virou depósito de produtos químicos altamente tóxicos utilizados na revelação das imagens, expondo diariamente os técnicos que os manuseiam à nocividade dessas substâncias.

A investigação conduzida pelo MPT revelou que não há proteção coletiva contra os efeitos ionizantes e que, no geral, as condições de higiene, climatização e iluminação são péssimas. Também causam preocupação as instalações sanitárias com carência de material para limpeza e enxugo das mãos, os recipientes sem tampa para descarte de papéis usados, os extintores de incêndio vencidos e a inexistência de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). O hospital também não possui Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico junto ao Corpo de Bombeiros.

Histórico

Em maio de 2014, após o recebimento de denúncia, o MPT realizou inspeção em um dos setores do Hospital e Pronto-Socorro de Várzea Grande para apurar as condições do meio ambiente de trabalho.

Durante a perícia, vários documentos solicitados não foram apresentados, entre eles o PPRA, PCMSO, LTCAT e as fichas de controle de entrega de EPIs. Em razão de outros elementos extraídos da fiscalização, chegou-se à conclusão de que no estabelecimento hospitalar diversas condutas ilegais eram praticadas.

Após audiência e alguns esclarecimentos prestados, em setembro de 2016 uma nova fiscalização foi empreendida para “verificar as pendências apontadas no último relatório de análise pericial”.

Considerando que a situação não havia mudado ao longo de todo esse tempo, o MPT expediu Notificação Recomendatória ao Município.

Em resposta, a Secretaria de Saúde de Várzea Grande informou que o local sofreria interferências na sua estrutura física, bem como que as irregularidades estavam sendo saneadas, inclusive a substituição dos extintores vencidos.

Em nova audiência administrativa realizada em agosto do ano passado, para possível assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o representante legal do Município limitou-se a juntar uma “planta baixa” do Setor de Radiologia e do processo administrativo de Solicitação de Realização de Processo Licitatório. Ao se manifestar sobre as irregularidades identificadas referido setor, tão somente informou a ocorrência de obras na unidade hospitalar. A própria Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Mato Grosso informou ao MPT que a “reforma” já perdura por cinco anos, sem qualquer demonstração da sua efetiva concretização e sem correção de problemas considerados tão graves.

LIMINAR DO MPT

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