O Projeto de Lei 4193/20 permite o saque integral de recursos disponíveis em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão de estado de emergência, calamidade pública ou pandemia, reconhecidos pelos governos municipal, estadual, distrital ou federal.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o saque será permitido desde a publicação do ato que reconhece esses estados e enquanto durar a situação de excepcionalidade. O trabalhador deverá residir em áreas atingidas pela situação.
Para a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), autora da proposta, a medida é “uma maneira eficiente de proporcionar um auxílio financeiro imediato à população brasileira para enfrentar os reflexos econômicos, já visíveis, em razão da pandemia pelo Covid-19 ou qualquer outra situação de excepcionalidade vivenciada”.
Outras propostas
O saque extraordinário do FGTS durante a pandemia já foi tema de uma medida provisória neste ano. A MP 946/20, que permitia ao trabalhador sacar até R$ 1.045 (um salário mínimo) do fundo, perdeu a validade por não ter sido votada dentro do prazo.
As alterações feitas na Câmara e no Senado, que ampliaram a possibilidade de saque, fizeram o Planalto desistir da proposta.
Depois disso, o relator da MP, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), apresentou o Projeto de Lei 4085/20, recuperando o conteúdo do parecer. Os líderes partidários pedem urgência na votação dessa proposta.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
isso é mentira, nunca consegui sacar meu fgts