Projeto de lei institui diretrizes no atendimento a mulheres vítimas de violência

0
461

Casos de feminicídio aumentaram 68% em Mato Grosso entre janeiro e agosto deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado, totalizando 32 vítimas. Também houve elevação de outras ocorrências envolvendo vítimas mulheres durante a pandemia, como importunação sexual (15%), estupro (2%), violação e inviolabilidade do domicílio (175%) e produção de conteúdo íntimo sem autorização (260%). 

Entre 2019 e 2020, foram registradas 78.638 ocorrências envolvendo vítimas femininas, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). A faixa etária de 35 a 59 anos concentrou 45% dos crimes em 2020, seguida por 18 a 24 anos, com 20%. Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Cáceres e Tangará da Serra tiveram mais ocorrências, a maioria, 66% aconteceu dentro de casa. 

Para resguardar o direito das vítimas, o Projeto de Lei nº 978/2020 estabelece no âmbito estadual um conjunto de diretrizes ao atendimento à mulher em situação de violência, que primeiramente deve ser prioritário e intercisciplinar, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social.

“A violência contra mulher é um fenômeno mundial que afeta diretamente uma grande parcela da população. No Brasil, a violência contra as mulheres vem merecendo, a cada dia, uma maior atenção por parte do poder público e da sociedade civil organizada devido às suas graves consequências e impactos na vida pessoal, profissional e na saúde das mulheres e das suas famílias”, explica o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), autor da proposição. 

O projeto de lei também visa fomentar a conscientização de profissionais e equipes, por meio da capacitação permanente dos agentes públicos das áreas de políticas para as mulheres, assistência social, saúde, educação, trabalho, segurança pública e justiça quanto às questões de gênero, raça, etnia, com finalidade de prestar atendimento digno e respeitoso às vítimas.

“Também buscamos intensificar a realização de campanhas contra a violência doméstica e familiar com ampla divulgação da Lei Maria da Penha e dos serviços públicos especializados que oferecem apoio e orientações a mulheres em situação de violência, queremos a divulgação permanente de endereços, telefones, sites e outros canais de atendimento”, reforça o parlamentar. 

A proposta quer incentivar ainda as pesquisas acadêmicas, para ampliar a compreensão sobre o tema, e com isso melhorar as análises dos dados quantitativos e qualitativos nos órgãos do poder público, bem como propõe o monitoramento de casos de violência institucional praticada nas unidades prestadoras de serviços públicos e perpetrada por agentes que deveriam proteger, acolher e orientar as mulheres.

“Devemos trabalhar para estruturar uma rede de atendimento estadual humanizada, respeitosa, com foco principalmente em ações preventivas e que evitem danos maiores a essas mulheres e suas famílias. Não queremos mais o aumento de casos de feminicídio, não queremos mais perder vidas, mas, para isso, muito há que ser melhorado”, pontua Dr. Gimenez.

Violência contra mulher – Considera-se situação de violência, em consonância com a Lei 11.340/06, toda mulher que sofra ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas das três esferas de governo poderão contribuir com informações, sugestões e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta lei.

Canais de atendimento – Os números 180 (nacional) e 190 (Polícia Militar); e a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher em Cuiabá (65) 3901-4277/(65) 9966-0611, nas redes sociais pelo Instagram @delegaciadamulher.cuiaba (com opção de registro de alguns crimes on-line). Desde setembro, a delegacia oferece plantão 24h no bairro Planalto, anexo ao prédio da 2ª Delegacia da Capital.

Fonte: ALMT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui