O Projeto de Lei 4389/20 institui, enquanto durar a pandemia de Covid-19, o Programa de Estímulo ao Empreendedor e de Combate à Fome — Primeiro Prato -, a fim de garantir o acesso da população de baixa renda à alimentação básica. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a oferta gratuita, pelo estabelecimento do ramo alimentício que aderir ao programa, de refeições a pessoas inscritas no cadastro único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania.
Segundo o texto, para aderir ao Primeiro Prato, o restaurante, lanchonete ou estabelecimento similar do ramo alimentício precisar comprovar faturamento mensal de até R$ 10 mil. Após a adesão, o empreendimento passará a receber do governo federal uma bolsa compensatória, equivalente à soma de todas as refeições servidas com valor de até R$ 15.
Autor do projeto, o deputado Christino Aureo (PP-RJ) afirma que, embora já existam programas governamentais cujo foco é assegurar um patamar de renda mínima a toda a população, muitos brasileiros ainda não conseguem ter uma alimentação diária com todos os requisitos básicos de nutrição.
“Entendemos que, para romper o ciclo perverso da fome endêmica, é preciso intervenção direta do Estado, com um autêntico programa de recuperação da autoestima do cidadão, de modo a incorporar ao mercado de consumo de alimentos aqueles que estão excluídos do mercado de trabalho ou que não possuem renda suficiente para o sustento diário”, afirma Aureo.
As refeições poderão ser retiradas nos estabelecimentos pelos próprios beneficiários ou ser entregues em domicílio.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub