Projeto acaba com prescrição para estupro de vulnerável

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O Projeto de Lei 5102/20 acaba com a prescrição para o crime de estupro de vulnerável, o abuso sexual cometido contra menores de 14 anos ou pessoas que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência.

A prescrição determina o prazo que o Estado tem para punir um crime, que varia de acordo com a pena do ilícito. Com a proposta, esses crimes poderão ser julgados a qualquer tempo, independente da data do crime ou do decorrer do processo.

Atualmente, há dois crimes imprescritíveis determinados pela Constituição: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Núcleo familiar
O autor, deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), avalia que não é razoável a prescrição de 20 anos do crime de estupro de vulnerável,  já que as vítimas demoram anos para denunciar o criminoso. O deputado destacou que, em muitos casos, o abusador faz parte do núcleo familiar da vítima: pais, padrastos, tios, primos.

“Temos de compreender que a coragem da pessoa para denunciar o crime pode levar anos para vir à tona e ecoar, de modo que o regramento hoje vigente é insuficiente e injusto com as vítimas”, afirmou.

Idade da vítima
Em 2012, a Lei Joana Maranhão estabeleceu que a contagem da prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes será iniciada apenas na data em que a vítima completar 18 anos, exceto se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.

Para o autor, no entanto, acabar com a prescrição é uma das formas de frear a cultura de estupro. “Denunciar o crime e se deparar ao final do processo com a prescrição é frustrante e revoltante, é contribuir para a impunidade e permitir que este ciclo prossiga e inspire mais violência”, avaliou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra

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