Prazo para convenções partidárias termina nesta quarta-feira (16)

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Termina nesta quarta-feira (16.09) o prazo para que os partidos realizem suas convenções destinadas a deliberar sobre coligações, assim como escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplementar ao Senado nas Eleições 2020. Conforme o calendário eleitoral, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, este também é o último dia para que os partidos políticos tenham constituído órgão de direção na circunscrição onde desejam ter candidatos a cargos eletivos.

O diferencial desta Eleição é a possibilidade dos partidos realizarem a Convenção Virtual. Essa modalidade, assim como na presencial, deve seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas. As ferramentas tecnológicas para convenção virtual podem ser escolhidas pelos próprios partidos.

“Cabe a cada partido definir as regras que serão observadas na realização da convenção. São regras que versam sobre convocação – edital, notificação, publicação na imprensa e outros, prazos, quorum de instalação e deliberação. A direção nacional de cada partido poderá estabelecer diretrizes relativas às convenções que têm de ser observadas pelos órgãos estaduais ou municipais”, destacou o secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Breno Gasparoto.

Para evitar problemas nos requerimentos de registro de candidatura, todo partido deve lançar um edital de convocação da convenção, cujo prazo para publicação consta no estatuto de cada partido. No edital devem estar previstos: a data, o dia, o horário e o local onde a convenção será realizada, bem como quem pode votar e como se dará o exercício do voto.

Conforme a Resolução do TSE nº 23.623/2020, o módulo externo do CANDex (Sistema de Candidaturas) deve ser utilizado como livro-ata da convenção virtual, onde deve ser feito o registro das informações da ata, bem como a lista dos presentes. O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. Neste caso, as informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

Cabe ressaltar que consideradas as restrições de ordem sanitária decorrentes da pandemia da Covid-19, está suspensa a abertura de novos livros físicos visando a realização de convenções nas Eleições 2020.

Fonte: Mato Grosso Mais

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