Portaria divulgada pelo MDS destina R$ 10 milhões para o PAA Indígena

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Estratégia é ampliar a atuação nos estados onde estão pessoas vulnerabilizadas, sem acesso aos alimentos de forma regular e adequada

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vai destinar R$ 10 milhões pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) a comunidades indígenas de Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Rondônia e Tocantins. A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) publicou a segunda portaria de pactuação de recursos com os seis estados.

O objetivo é garantir as condições para que o PAA chegue às comunidades. O recurso vai ser aplicado na operacionalização da modalidade compra com doação simultânea do PAA Indígena.

Portaria 114 de 5 de setembro de 2024 ratifica a determinação constante no art. 8 º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que garante a segurança alimentar dos povos indígenas através da aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar, e atende demandas da segurança alimentar dos povos indígenas.

Para o diretor do Departamento de Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis do MDS, Raimundo Nonato Lima, a iniciativa é primordial para fortalecer a alimentação de qualidade no Brasil.

“O PAA voltado para os povos indígenas é importante para o Brasil, porque promove o acesso a alimentos, fortalece a agricultura familiar e desenvolve a economia local, gerando emprego e renda”, destacou.

Durante um período de 12 meses, prorrogáveis por igual período, os estados serão responsáveis por adquirir os alimentos, que serão entregues diretamente às populações indígenas ou nos equipamentos públicos e sociais existentes nos territórios.

A preferência na aquisição dos alimentos será dada aos próprios povos indígenas, de acordo com as normas do PAA, promovendo a recuperação da capacidade produtiva dessas populações e gerando impacto na segurança alimentar de longo prazo.

“A estratégia do PAA Indígena é ampliar a sua atuação nos estados onde for identificadas pessoas vulnerabilizadas, que não têm acesso à comida de forma regular e adequada”, especificou o diretor Raimundo Nonato.

Os estados terão um prazo de 90 dias, a contar da publicação da portaria, para cadastrar a proposta de participação no SISPAA. O prazo pode ser prorrogado mediante justificativa da Unidade Executora

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