Artigo: Processo Administrativo como instrumento para transformação da realidade social

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Por José Rodrigues Rocha Junior*

“Meu filho, me ajude”, disse Dona Imaculada ao Seu Dito, dono de um bar na rua em que ela dorme com seus dois filhos: e o Seu Dito respondeu “o que a senhora quer, Dona Imaculada? ”. Ela: “comida, meu filho.”

A imprensa, recentemente, vem retratando diversas situações aflitivas acerca da exclusão social, no Brasil, e Dona Imaculada é uma das milhares de mães, chefes de família, que vivenciam essa realidade: com fome, sem abrigo, saúde ou escola para seus filhos.
Em recente pesquisa, a Organização das Nações Unidas Para Alimentação e Agricultura (FAO), mostra que mais de 60 milhões de brasileiros enfrentam algum tipo de insegurança alimentar.

O custo da cesta básica aumentou: dados demonstrados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Em Mato Grosso, dados do ano de 2021, relatam que 20,24% da população vive em situação de pobreza, com renda domiciliar média de R$ 497,00 mensais por pessoa.
Dona Imaculada vive nas ruas com seus filhos e cerca de 33 milhões de pessoas estão em situação similar ou idêntica, conforme dados do Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos.

Para além disso, os filhos de Dona Imaculada estão fora da escola, e essa é a realidade também de 244 mil crianças e adolescentes entre 6 e 14 anos, no Brasil (pesquisa da organização ‘Todos Pela Educação’).

Conviver com a espera por atendimento médico é um drama para milhares de pacientes que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). Neste ano, a fila de espera para cirurgias eletivas chegou a aproximadamente 904 mil procedimentos.

Então, Dona Imaculada e milhares de brasileiros têm algo em comum: a insuficiência da atuação estatal, que provém de um processo administrativo decisório, no qual, em um Estado de Direito, deveria alcançar, principalmente, os marginalizados, dando a eles condições de uma vida digna.

Mas, isso não está acontecendo. Então vamos falar sobre isso?

Vejamos: a atividade administrativa, manto que cobre o desempenho do Estado (Poder Público) em suas relações com Dona Imaculada e os demais cidadãos, interferindo nas relações sociais de modo concreto, deve-se pautar, pelo uso do processo administrativo como instrumento transformador.

O processo administrativo é eminentemente interdisciplinar. A construção das políticas públicas se faz dentro desses processos, seja no âmbito do Poder Executivo, seja no Poder Legislativo.

A sua aplicação consiste na sequência de atividades realizadas pela Administração Pública com o objetivo final de dar efeito a algo previsto em lei, nesse caso concreto, direitos garantidos na Constituição Federal.

Referido instituto intensifica a importância do contraditório e da participação dos interessados, a par do dever de motivar as decisões tomadas no bojo do processo, confirmando-se a sua transparência e militando em favor de decisões com razoabilidade.

Dessa forma, pode-se afirmar que o processo administrativo é um dos principais fundamentos para que o Estado aja conforme a lei e que aplique os seus esforços para consolidar o interesse da sociedade, um deles, inclusive, é garantir a Dona Imaculada e seus filhos uma vida digna, situação que deve ser o ângulo ativo de sua competência.

Vejam é no processo administrativo que se constroem orçamentos públicos e se destinam recursos para a materialização das políticas públicas, das ações estatais. É nele que se formaliza o poder dinâmico dos atos administrativos em decisões concretas.

Assim, o Poder Público deve realizar o previsto na legislação, criar políticas inclusivas, mudar normas, adquirir bens e serviços, dentre outras ações, para garantir que milhares de pessoas tenham comida, educação, moradia, saúde, lazer etc., tudo isso dentro de um processo administrativo.

Entendendo que para cada processo administrativo existem normas e procedimentos específicos. Por conseguinte, faço um convite: vamos continuar debatendo acerca deste tema?

Recentemente, foi instituída a Comissão Estadual de Direito Administrativo da Associação Brasileira dos Advogados em Mato Grosso. Esse espaço é democrático, protagonizado pela relevante função pública dos advogados e tem a missão de abrir a escuta, o diálogo permanente com a sociedade para que sejam aprimorados os entendimentos das demandas sociais e as consequentes provocações para aprimoramento das políticas públicas e suas ferramentas jurídico-legais, com vistas a melhor atender a reais necessidades da sociedade.
Teremos dias produtivos e de construção coletiva pela frente!

* José Rodrigues Rocha Junior, Advogado; Pós Graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário; e Presidente da Comissão Estadual de Direito Administrativo da Associação Brasileira dos Advogados em Mato Grosso.

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