A Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DERRFVA), da Polícia Judiciária Civil, prendeu no final da tarde de segunda-feira (26) uma mulher que procurou a unidade para registrar falsa ocorrência de roubo a veículo na Capital.
Esposa de um estelionatário, também com passagens criminais por roubo e tráfico de drogas, os policiais da especializada desconfiaram da veracidade do roubo relatado por Anni Tatiane Fanais da Silva, 31.
Uma rápida investigação constatou que a mulher procurou a delegacia, orientada pelo companheiro, após informação de que o veículo deles, um Ford Ecosport, cor branca, tinha sido capturado pela Polícia Militar, envolvido em caso de estelionato, em Várzea Grande.
Para que a identidade do esposo, E.X.L, 35, (proprietário do veículo) não fosse vinculada ao estelionato realizado em agências bancárias, a suspeita resolveu denunciar falsamente que o automóvel tinha sido roubado, informação que se mostrou inverídica.
evista pessoal realizada na investigada localizou valor em espécie de aproximadamente R$ 4mil, incluindo duas notas falsas de R$ 50. Por se tratar de falsificação grosseira foi configurado crime de estelionato.
Em entrevista na delegacia, ao perceber que sua versão falsa já havia sido descoberta, a mulher se mostrou agressiva e chegou a desacatar e investir fisicamente contra os policiais. Autuada em flagrante pelos crimes de falsa comunicação de crime, desacato e estelionato, a detida será encaminhada para audiência de custódia nesta terça-feira (27).
Registro de ocorrências falsas
De acordo com o delegado titular da Derrfva, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, infelizmente tem se tornado frequente na delegacia os registros de falsos furtos e roubos a veículos.
“A falsa comunicação de crime está presente em cerca de 15% dos registros na Derrfva. Isso acontece por diversas motivações, seja para encobrir um outro crime [como no caso descrito acima], ou para buscar reparo em desacerto comercial, quando, por exemplo, a pessoa vende um carro, não faz contrato, não recebe o valor, e para recuperar o veículo comunica furto ou roubo”, explica o delegado.
Apesar de não serem procedentes, os registros falsos aumentam os índices oficiais (estatísticas) de subtração a veículos e mobilizam as forças de Segurança Pública para repressão de crimes patrimoniais que não aconteceram de fato, atrapalhando assim o trabalho real e sério de prevenção e repressão das ocorrências.
Independente da motivação, quem registra ocorrência falsa responderá criminalmente pelo ato. A previsão legal esta no artigo 340, Código Penal, “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado”.
Fonte: PJC